Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 139/2020, seguido por instância de Francisco Valdomar Marcote contra Montajes Nortegal, S.L., sobre reclamação de quantidade, no qual se ditaram auto e decreto de embargo de data do 17.12.2020, e contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Montajes Nortegal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça