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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Páx. 6722

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 13 de janeiro de 2021 pela que se convocam as ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 para o ano 2021 (código de procedimento VI435A).

BDNS (Identif.): 546221.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas maiores de idade que, tendo menos de 35 anos na data de apresentação da correspondente solicitude, reúnam os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou, no caso de serem estrangeiras, ter a residência legal em Espanha.

b) Que as receitas anuais das pessoas que compõem a sua unidade de convivência sejam iguais ou inferiores a três vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM).

Este limite será de quatro vezes o IPREM se se trata de uma família numerosa de categoria geral ou que dentro da sua composição existam pessoas com uma deficiência diferente das assinaladas a seguir. O referido limite será de cinco vezes o IPREM quando seja uma família numerosa de categoria especial ou na sua composição existam pessoas com alguma das seguintes deficiências:

i) Parálise cerebral, doença mental, deficiência intelectual ou deficiência do desenvolvimento, com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 33 %.

ii) Deficiência física ou sensorial, com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 65 %.

c) Ter subscrito com posterioridade ao 1 de janeiro de 2021 um contrato privado ou, de ser o caso, uma escrita pública de aquisição de uma habitação, que reúna os seguintes requisitos:

– Que a habitação esteja localizada numa câmara municipal pertencente ao território da Comunidade Autónoma da Galiza de menos de 5.000 habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as últimas cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes publicado pelo Instituto Galego de Estatística.

– Que o preço de aquisição da habitação, incluídos os seus anexo, sem as despesas e tributos inherentes a ela, seja igual ou inferior a cem mil euros.

– Que se trate de uma habitação já construída. Para estes efeitos, admitir-se-ão tanto as habitações novas como as usadas.

d) Que a pessoa solicitante e as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência estejam empadroadas na habitação adquirida no momento de apresentação da correspondente solicitude, para o caso de dispor de escrita pública de compra e venda formalizada com anterioridade à data da apresentação da correspondente solicitude.

e) Que a pessoa solicitante e as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência se encontrem ao dia das suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não tenham pendente nenhuma outra dívida, por nenhum outro conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

f) Que nem a pessoa solicitante nem as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência estejam incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de dezembro, geral de subvenções, e no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

g) Que nem a pessoa solicitante nem nenhuma das pessoas integrantes da sua unidade de convivência sejam proprietárias ou usufrutuarias de alguma habitação em território espanhol. Para estes efeitos, não se considerará que se possui a propriedade ou o usufruto de uma habitação se o direito recae unicamente sobre uma parte alícuota desta e foi obtido por transmissão mortis causa. Exceptuaranse deste requisito aquelas pessoas que, sendo titulares de uma habitação, acreditem não ter a sua disponibilidade por causa de separação ou divórcio, não possam habitá-la por qualquer outra causa alheia à sua vontade ou que a habitação resulte inacessível por razão de deficiência da pessoa solicitante ou de qualquer membro da sua unidade de convivência.

h) Que nem à pessoa solicitante nem às demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência se lhes tenha revogado ou fossem objecto de uma resolução de reintegro de uma ajuda prevista neste ou no anterior Plano estatal de habitação, por não cumprimento ou causa imputable a aquelas.

2. Além disso, poderão solicitar as citadas ajudas aquelas pessoas que apresentassem uma solicitude de subvenção ao amparo da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se convocaram as subvenções para a aquisição de habitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para o ano 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 23, de 4 de fevereiro de 2020) e lhes fosse recusada por esgotamento do crédito previsto na convocação. Neste caso, deverão cumprir todos os requisitos assinalados neste ordinal, excepto o referido à data de aquisição da habitação.

3. No suposto de aquisição da propriedade da habitação por mais de uma pessoa, cada uma das pessoas proprietárias deverá cumprir os requisitos assinalados no parágrafo anterior para poder ser beneficiária da ajuda.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2021 as subvenções para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 (em diante, Plano 2018-2021), que se tramitarão com o código de procedimento VI435A.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas na Resolução de 12 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação do Plano 2018-2021 e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento VI435A), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 11 de janeiro de 2019.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções objecto desta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.780.1, por um montante total de 800.000 euros, e financiar-se-ão com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. As quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 1 de setembro de 2021 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo