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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Páx. 6537

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2021 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Jyma I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Jyma I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. O 10 de outubro de 2020, Roberto Blanco Trasbach solicitou autorização para a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Jyma I.

Segundo. O relatório da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente é favorável.

b) Consideração legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Por todo o anterior, resolvo:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mejilloneras Lorenzo-Fungueiriño, S.L. (***4395**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Jyma I.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 173.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 31.3.1965.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Roberto Blanco Trasbach (***2150**) e María dele Mar Muñiz Torrado (***3791**).

Novo titular: Mejilloneras Lorenzo-Fungueiriño, S.L. (***4395**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter aportado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois da comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 7 de janeiro de 2021

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha
Por delegação de assinatura (Resolução do 11.12.2020)
Beatriz Alonso de la Iglesia
Chefa do Serviço de Competitividade e Inovação Tecnológica