Antecedentes:
O centro Veruela 2000, S.L. solicitou o reconhecimento como escola de navegação de lazer (Enal).
Considerações legais e técnicas:
1. Decreto 39/2018, de 5 de abril pelo que se modifica o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 78, de 23 de abril).
2. Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, de 11 de outubro).
3. Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 164, de 25 de agosto).
4. O Serviço de Ensino e Títulos Náutico Pesqueiras analisou a documentação e realizou as correspondentes inspecções.
A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVE:
Reconhecer o centro Veruela 2000, S.L. como escola de navegação de lazer (Enal). A denominação comercial do centro é Julio Verne Náutica.
Segundo o artigo 7 da Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.
Além disso, procede à inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro com o número de registro XGEN057. O domicílio fiscal está situado no lugar de Santa Marta-Baíña, 5, 4b, 36008 Baiona, Pontevedra, e as suas instalações estão situadas no Monte Real Clube de Iates de Baiona.
A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotação, seguimento, controlo e inspecção da escola reconhecida. Terá uma vigência de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução e deverá solicitar a sua renovação transcorrido esse prazo.
A escola está obrigada a comunicar ao registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, como pode ser a mudança do instrutor/a ou da embarcação de práticas.
Além disso, a escola poderá perder o seu reconhecimento e dar-se de baixa no registro por não renovar o reconhecimento, por não cumprimento das suas obrigações ou por demissão da actividade por mais de três (3) anos. A resolução publicará no DOG.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante a Conselheira do Mar no prazo de um mês, desde a notificação da presente resolução, segundo se dispõe nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2021
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro