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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Páx. 5958

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 15 de janeiro de 2021 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239K, MR239G, MR239O, MR240D, MR241C e MR241D).

BDNS (Identif.): 546169.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Os pagamentos directos indicados no título II e as ajudas de desenvolvimento rural recolhidas no capítulo III e na secção 3ª do capítulo IV do título III desta ordem só se concederão a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e actividade agrária. O requisito da actividade agrária também será exixible às pessoas solicitantes das ajudas de agroambiente e clima recolhidas na secção 2ª do capítulo IV do título III.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular e convocar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2021 os pagamentos directos à agricultura e à gandaría, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 15 de janeiro de 2021 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239K, MR239G, MR239O, MR240D, MR241C e MR241D).

Quarto. Quantia

A concessão destas ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos de despesas do Fogga e da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal conforme os orçamentos gerais desta comunidade autónoma para 2021, nas seguintes aplicações orçamentais:

1. No que respeita aos regimes de pagamentos directos à agricultura e à gandaría recolhidos no ponto 1 do artigo 2 desta ordem, em concreto os regimes de ajuda comunitários estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e o controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, todas estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) exercerá como intermediário na sua gestão, pelo que, em aplicação da disposição adicional décimo oitava da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, em relação com a disposição derradeiro segunda dessa lei, na qual se estabelece o carácter permanente da disposição décimo oitava da dita lei, os expedientes correspondentes aos regimes indicados serão geridos como operações extraorzamentarias, conforme o assinalado no artigo 46.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime orçamental e financeiro da Galiza.

Não obstante o anterior, todos os actos e documentos de gestão desses expedientes serão objecto de fiscalização prévia nos termos estabelecidos no artigo 95.1.a) do citado Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

2. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos no título III desta ordem, co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), a concessão das ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos de despesas do Fogga e da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, conforme os orçamentos gerais desta Comunidade Autónoma para 2021, nas seguintes aplicações orçamentais:

a) Aplicação 14.03.713B.770.0, C.P. 2016 00207, compromissos da anualidade 2020 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas à criação de superfícies florestais, com um custo de um milhão oitocentos dezanove mil seiscentos setenta e um com setenta e oito cêntimo (1.819.671,78) de euros.

b) Aplicação 14.03.713B.770.0, C.P. 2016 00208, compromissos da anualidade 2020 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais, com um custo de sessenta e quatro mil duzentos noventa e oito (64.298,00) euros.

c) Aplicação 14.80.712B.772.1:

1º. Solicitudes de ajudas a zonas com limitações naturais com carácter anual, com um custo de dezassete milhões duzentos mil (17.200.000,00) euros, que se distribuem da seguinte maneira:

– 9.200.000 euros para as ajudas a zonas com limitações naturais em áreas de montanha.

– 8.000.000 euros para as ajudas a zonas com limitações naturais em áreas diferentes de montanha.

2º. De acordo com a modificação da Ordem de 10 de março de 2015 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo e da Ordem de 29 de janeiro de 2016 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, pela que se prorrogam um ano mais as seguintes ajudas, pela que se prorrogam um ano mais as seguintes ajudas:

– Solicitudes de prorrogação da ajuda e de pagamento das ajudas de agroambiente e clima para a campanha 2021, vinculadas a compromissos iniciados ao amparo da citada Ordem de 10 de março de 2015 e da Ordem de 29 de janeiro de 2016, por um montante de catorze milhões seiscentos trinta e nove mil oitocentos sessenta e oito euros com quinze cêntimo de euro (14.639.868,15 euros), que se pagarão no ano 2022.

– Solicitudes de prorrogação da ajuda e de pagamento das ajudas de agricultura ecológica para a campanha 2021, vinculadas a compromissos iniciados ao amparo da citada Ordem de 10 de março de 2015 e da Ordem de 29 de janeiro de 2016, por um montante de dois milhões duzentos cinquenta mil quatrocentos vinte e cinco euros com trinta e quatro cêntimo de euro (2.250.425,34 euros), que se pagarão no ano 2022.

3º. Compromissos para o exercício 2021 procedentes de campanhas anteriores nas ajudas relativas à medida de agroambiente e clima, com um custo de treze milhões seiscentos vinte e seis mil cento noventa e seis euros com setenta e nove cêntimo de euro (13.626.196,79 euros).

4º. Compromissos para o exercício 2021 procedentes de campanhas anteriores nas ajudas relativas à medida de agricultura ecológica, com um custo de dois milhões trezentos cinquenta e seis mil quarenta e um euros com cinquenta e um cêntimo de euro (2.356.041,51 euros).

Quinto. Prazo de apresentação da solicitude única

O prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2021, iniciar-se-á o 1 de fevereiro e finalizará o 30 de abril, ambos incluídos.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2021

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária