Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza a ordem a que faz referência o título desta resolução procedeu a codificar tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.
Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, razão pela que mediante esta resolução se procede a rever as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte com a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992.
As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:
Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.
Decreto 129/2020, de 17 de setembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.
Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.
Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021.
Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 referida,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o anexo V da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
04 Presidência, Justiça e Turismo |
||
01 |
Secretaria |
|
04 |
Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia |
|
05 |
Secretaria-Geral de Emigração |
|
06 |
Secretária Geral para o Deporte |
|
07 |
Agência Turismo da Galiza |
OA |
08 |
Secretária Geral de Meios |
|
09 |
Emergências |
|
11 |
Diário Oficial da Galiza |
|
12 |
Relações Exteriores e com a União Europeia |
|
16 |
Jogo |
|
17 |
Associações, fundações e colégios profissionais |
|
18 |
Administração Local |
|
19 |
Academia Galega de Segurança Pública |
OA |
20 |
Interior e Espectáculos Públicos |
|
21 |
Agência Galega de Emergências |
OA |
23 |
Companhia de Rádio-Televisão da Galiza |
OA |
24 |
Agência para a Modernização Tecnológica (Amtega) |
OA |
25 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza |
|
05 Fazenda e Administração Pública |
||
01 |
Secretaria |
|
02 |
Instituto Galego de Estatística |
OA |
04 |
Cixtec |
OA |
06 |
Política Financeira |
|
07 |
Função Pública |
|
08 |
Agência Tributária da Galiza |
OA |
09 |
Tribunal Administrativo de Contratação Pública |
|
10 |
Escola Galega de Administração Pública |
OA |
06 Infra-estruturas e Mobilidade |
||
01 |
Secretaria |
|
02 |
Mobilidade |
|
04 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
OA |
15 |
Águas da Galiza |
OA |
16 |
Júri de Expropiação da Galiza |
|
26 |
Serviço Técnico Jurídico |
|
07 Cultura, Educação e Universidade |
||
01 |
Secretaria |
|
03 |
Ensino Médio |
|
05 |
Secretaria-Geral de Política Linguística |
|
06 |
Património Cultural |
|
07 |
Arquivos |
|
08 |
Registro da Propriedade Intelectual |
|
09 |
Agência Galega das Indústrias Culturais |
OA |
10 |
Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) |
OA |
11 |
Museus |
|
08 Economia, Empresa e Inovação |
||
01 |
Secretaria |
|
02 |
Minas |
|
03 |
Administração Industrial |
|
05 |
Instituto Galego de Consumo e da Competência |
OA |
06 |
Comércio |
|
07 |
Instituto Energético da Galiza (Inega) |
OA |
08 |
Energia |
|
09 |
Agência Galega de Inovação |
OA |
11 |
Serviço Galego de Propriedade Industrial (Segapi) |
|
12 |
Instituto Galego de Promoção Económica |
OA |
16 |
Agência Galega da Indústria Florestal |
OA |
09 Meio Rural |
||
01 |
Secretaria |
|
02 |
Supervisão de Projectos |
|
03 |
Contratação |
|
04 |
Infra-estruturas Agrárias |
|
05 |
Formação Agrária |
|
06 |
Centro de Investigações Agrárias |
|
07 |
Ajudas Estruturais |
|
08 |
Indústria e Comercialização Agroalimentaria |
|
09 |
Sanidade e Produção Animal |
|
10 |
Montes e Indústrias Florestais |
|
12 |
Defesa Contra Incêndios |
|
13 |
Fomento Cooperativo |
|
14 |
Fundo Galego de Garantia Agrária – Fogga |
OA |
15 |
Sanidade Vegetal |
|
16 |
Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) |
OA |
17 |
Agência Galega de Qualidade Alimentária (Agacal) |
OA |
11 Sanidade |
||
01 |
Secretaria |
|
02 |
Planeamento e Ordenação |
|
03 |
Sergas – Gerência |
OA |
06 |
Sergas – Farmácia |
OA |
08 |
Saúde Pública |
|
11 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias Galiza – 061 |
OA |
12 |
Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos |
OA |
13 |
Fundação Pública Instituto Galego de Ofmatoloxía |
OA |
16 |
Inspecção Sanitária |
|
17 |
Protecção à Saúde |
|
18 |
Promoção da Saúde |
|
19 |
Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica |
OA |
12 Mar |
||
01 |
Secretaria |
|
02 |
Acuicultura (S.C.) |
|
03 |
Marisqueo (S.C.) |
|
04 |
Pesca (S.C.) |
|
05 |
Desenvolvimento Pesqueiro |
|
06 |
Recursos Marinhos |
|
07 |
Competitividade e Inovação Tecnológica |
|
08 |
Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) |
OA |
10 |
Ente Público Portos da Galiza |
OA |
14 Política Social |
||
01 |
Secretaria |
|
02 |
Escolas Infantis - AGSS |
OA |
03 |
Juventude |
|
04 |
Tempo Livre |
|
06 |
Menores |
|
07 |
Dependência e Autonomia Pessoal |
|
15 Médio Ambiente, Território e Habitação |
||
01 |
Secretaria |
|
04 |
Património Natural |
|
06 |
Prevenção e Gestão Ambiental |
|
07 |
Fomento e Controlo de Qualidade Ambiental |
|
08 |
Controlo e Gestão de Resíduos |
|
09 |
Laboratório do Meio Ambiente da Galiza |
|
10 |
Centro de Investigações Florestais |
|
11 |
Serviço Técnico Jurídico |
|
14 |
Inspecção e Intervenção Ambiental |
|
15 |
Meteogalicia |
|
18 |
Agência de Protecção de Legalidade Urbanística |
OA |
19 |
Urbanismo |
|
20 |
Instituto de Estudos do Território |
OA |
21 |
Instituto Galego de Habitação e Solo |
OA |
17 |
Emprego e Igualdade |
|
01 |
Secretaria |
|
04 |
Conselho Galego de Relações Laborais |
OA |
05 |
Emprego |
|
06 |
Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral |
OA |
07 |
Secretaria-Geral de Igualdade |
|
08 |
Formação |
|
23 Conselho da Cultura Galega |
||
01 |
Conselho da Cultura Galega |
|
24 Conselho Consultivo |
||
01 |
Secretaria |
Segundo. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:
31.07.34 |
Autorização e registro do sistema de produção em fases em gando porcino |
31.07.35 |
Autorização e registro de entidades integradoras em produções ganadeiras |
31.07.36 |
Supervisão de tomada de amostras para expedição de certificados de exportação |
31.07.37 |
Supervisão de corentena de animais de companhia procedentes de terceiros países |
32.29.18 |
Inscrição no Registro de Solicitudes de Direitos Mineiros |
Modificando os códigos seguintes: |
|
30.07.17 |
Homologação e inscrição de modelos de outros aparelhos de jogo. |
30.07.18 |
Homologação de fichas, cartões magnéticos prepagamento ou outros suportes físicos autorizados para máquinas tipo «C», «B» e «B especial» |
30.11.07 |
Homologação e autorização de uso de material de jogo de casino |
30.13.00 |
Rifas, tómbolas e loterías |
31.04.09 |
Registro Oficial de Operadores Profissionais de Vegetais |
31.07.01 |
Actuações sanitárias de controlo, vigilância ou outras realizadas por não cumprimento da normativa de aplicação ou por perda de identificação do gando, por realização de provas diagnósticas de programas oficiais fora do período de revisão, assim como as realizadas para a obtenção e manutenção da qualificação sanitária em cebadeiros de bovino |
31.07.04 |
Expedição de documentação oficial sanitária de movimento, nacional ou intracomunitario, de animais vivos e produtos de origem animal procedentes da gandaría ou da acuicultura, excepto que seja realizada de forma telemático através das aplicações informáticas habilitadas acessíveis nas conselharias competente em matéria de gandaría ou acuicultura, através da aplicação do sistema Traces ou que os operadores a obtenham directamente através destas aplicações. |
31.07.08 |
Inspecção, tomada de amostras ou realização de relatórios técnicos por pedido de parte de indústrias, explorações ou operadores comerciais de gando ou acuicultura não previstos nos programas oficiais: |
31.07.09 |
Autorização, registro e renovação de autorizações de operadores comerciais, camionistas, meios de transporte ou contedores de gando ou de animais aquáticos e de centros de concentração de gando: |
31.07.14 |
Solicitude de concessão de qualificação sanitária de explorações de gando e animais aquáticos. |
31.07.22 |
Expedição de duplicados de documentos de identificação de gando bovino (DIB) por perdas ou procedência de outros países comunitários |
Expedição com modificação de dados na base de dados de animais por erros na colocação de crotais, declaração erróneas de mães, datas de nascimentos ou outros erros imputables às pessoas ganadeiras |
|
31.07.33 |
Autorização e/ou registro de explorações avícolas, cunícolas, porcinas, apícolas e de peletería, excepto as de tipo autoconsumo (porcino, avicultura e apicultura), reduzidas (porcino) e artesanais (avicultura): |
31.24.02 |
Arrendamento e as suas sucessivas prorrogações, de licenças para prestadores de serviço de comunicação audiovisual: 50 % sobre a taxa resultante da adjudicação da licença |
32.29.13 |
Inscrição no registro de direcções facultativo de actividades mineiras. |
Eliminando os códigos seguintes: |
|
30.09.07 |
Inscrições na secção quarta do registro de empresas |
31.07.15 |
Supervisão e controlo de documentos de deslocação de animais e autorizações sanitárias oficiais para deslocação de animais, realizadas por veterinários autorizados |
Terceiro. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, que fica como segue:
Banco Santander
Banco Sabadell
BBVA
Targobank
Evo Banco
Bankia
Abanca
Ibercaja
Caixabank
Caja Rural Galega
Caja Rural Zamora
Quarto. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de fevereiro de 2021.
Santiago de Compostela, 22 de enero de 2021
Mª Victoria Gónzales Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza