Eu, Rafael González Alio, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Concepção Corral Carreira contra Multiservicios Norlim, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 633/2018 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Multiservicios Norlim, S.L. , em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 3.2.2021 às 10.40 horas, em edifícios julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, no seu caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.
Além disso, acordou-se citar para a sua assistência ao acto do julgamento, com o fim de praticar, de ser o caso, a prova de interrogatório de parte solicitada pelo candidato, com apercebimento que, de não comparecer e ser admitida a prova proposta, poder-se-ão ter por verdadeiros os factos da demanda em que tiver intervindo pessoalmente e resultaram em todo ou em parte prexudiciais.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de citação a Multiservicios Norlim, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 30 de dezembro de 2020
O letrado da Administração de justiça