Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Páx. 5302

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de janeiro de 2021 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente COR/147/2016-A1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 1 de dezembro de 2020, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/147/2016-RP1 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 17.4.2017 em que se ordena a demolição de uma edificação de tipoloxía residencial sem rematar, realizada sem autorização autonómica, no lugar de Alvarizas, freguesia de Camariñas, no termo autárquico de Camariñas, província da Corunha, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Enrique Barreiro Mouzo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercita o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística