DSP despedimento/demissões em geral 164/2020
Sobre despedimento
Candidato: José Ramón Senín Touceda
Advogada: María Elisa Otero Domínguez
Demandado: Nexia Infraestructuras S.L.U., Fogasa
Advogado: letrado de Fogasa
Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no despedimento 164/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de José Ramón Senín Touceda contra a empresa Nexia Infraestructuras, S.L.U., se ditou no dia da data auto de esclarecimento de sentença, contra o que não cabe recurso nenhum, o qual se encontra à sua disposição no escritório judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Nexia Infraestructuras, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 21 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça