Execução de títulos judiciais 57/2020
Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 341/2019
Sobre despedimento
Candidato: Daniel Barros Rivas
Advogado: José Carlos Palmou Cibeira
Demandado: Tecnofi, S.A., Fogasa
Advogado/a: letrado do Fogasa
Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 57/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Barros Rivas contra a empresa Tecnofi, S.A., ditaram-se as seguintes resoluções:
Auto despachando execução desta data.
Decreto de adopção de medidas da mesma data.
E para que sirva de notificação em legal forma a Tecnofi, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as supracitadas resoluções ficam à sua disposição no escritório judicial deste julgado, as quais poderá consultar e obter cópia destas. Além disso, adverte-se-lhe que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça