BDNS (Identif.): 545108.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas ajudas os grupos de acção local do sector pesqueiro que reúnam os seguintes requisitos:
a) Terem sido seleccionados pela Conselharia do Mar no marco do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca do FEMP 2014-2020.
b) Ter assinado um convénio de colaboração com a Conselharia do Mar para o desenvolvimento de uma estratégia de desenvolvimento local participativo (EDLP).
c) Participar num projecto de cooperação interterritorial e/ou transnacional.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é modificar as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dentro da União Europeia (UE) dos grupos de acção local do sector pesqueiro (em diante, GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do FEMP 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo com o fim de permitir uma nova convocação em 2021 e a actualização do texto publicado em 2016 às previsões da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; à Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ao Regulamento (UE) nº 2016/679 geral de protecção de dados, à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal e garantia dos direitos digitais, e à Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), e se convocam as correspondentes ao ano 2016 (código de procedimento PE155B).
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2021 e a plurianualidade associada às ajudas que se possam conceder neste alcança o montante de trezentos noventa e quatro mil euros (394.000 euros), repartidos nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:
Partida orçamental |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Total |
15.03.723C.7801 |
250.000 € |
144.000 € |
394.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As solicitudes de ajudas poderão ser apresentadas até o 1 de março de 2021.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2020
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar