A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado, de 17 de novembro de 2020, e resolvido mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2020, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias e os notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2021
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo
ANEXO
– Santiago Rueda Rodríguez-Vila, notário de Vilanova de Arousa, para a notaria de Cangas.
– María dele Alva Sánchez-Andrade Fernández-Avelló, notária de Quiroga, para a notaria de Cangas.