Segundo o artigo 17 das bases reguladoras da dita ordem, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza.
Segundo o artigo 3.1 o crédito orçamental inicial da ordem é de 421.746,2€ com cargo às seguintes aplicações segundo a linha:
Linhas de actuação |
Montante |
Aplicação |
Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais, psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos adictivos e trastornos mentais |
155.940,66 € |
50.01.413A.781.30 |
Linha II. Programas sociosanitarios de detecção e intervenção comunitária de pessoas em risco de apresentar um transtorno mental, incluídos os trastornos adictivos |
165.805,54 € |
50.01.413A.481.30 |
Linha III. Programas para favorecer a empregabilidade e a incorporação sócio-laboral de pessoas com transtorno mental severo e adicções |
100.000,00 € |
50.01.413A.481.30 |
Com o código de projecto 201800005, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
Segundo indica o artigo 3.2 da supracitada ordem «De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.».
No mesmo artigo 3.2, indica-se que no caso de incremento de crédito «Fá-se-ia um compartimento entre as entidades que, superando o limiar mínimo de pontuação, não receberam subvenção ou não atingiram o 100 % do solicitado na asignação ordinária» (..) «Este novo compartimento fá-se-ia seguindo o mecanismo de asignação estabelecido no artigo 13, é dizer, por ordem de prelación e até o esgotamento do novo crédito».
Trás a ampliação de crédito publicada o dia 28.12.2020, a distribuição entre as diferentes linhas e aplicações orçamentais fica como segue:
Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante |
Incremento |
Montante trás |
Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais, psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos adictivos e trastornos mentais |
50.01.413A.781.30 |
155.940,66 € |
47.657,02 € |
203.597,68 € |
Linha II. Programas sociosanitarios de detecção e intervenção comunitária de pessoas em risco de apresentar um transtorno mental, incluídos os trastornos adictivos |
50.01.413A.481.30 |
165.805,54 € |
23.828,51 € |
189.634,05 € |
Linha III. Programas para favorecer a empregabilidade e a incorporação sócio-laboral de pessoas com transtorno mental severo e adicções |
50.01.413A.481.30 |
100.000,00 € |
23.828,51 € |
123.828,51 € |
com o código de projecto 201800005, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
Uma vez reunida a Comissão de Valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras e vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I, ao amparo da indicada ordem, as ajudas reflectidas na dita relação, em consequência da aplicação dos critérios de baremación previstos no artigo 14 da ordem.
Segundo. Excluir as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa concreta que motivou a sua exclusão.
Terceiro. Recusar a subvenção às solicitudes que se relacionam no anexo III, por não atingir a pontuação mínima exixible.
Quarto. De conformidade com o artigo 23 das bases reguladoras, fá-se-á um único pagamento antecipado, com um custo equivalente ao 100 % da concessão outorgada.
Quinto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, segundo a se indica na ordem pela que se faz público o incremento do crédito previsto na Ordem de 19 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais e as adicções, orientados a minimizar o impacto que a pandemia pela COVID-19 tem na saúde mental da povoação galega é o 30 de junho de 2021 inclusive, sendo as despesas subvencionáveis os realizados e com efeito pagos desde o 1 de março de 2020 até o 31 de maio de 2021.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2020
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO I
Ajudas concedidas
Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais, psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos adictivos e trastornos mentais:
Posto |
Núm. expediente |
NIF |
Entidade |
NIF |
Entidade |
Programa |
Ptos. |
Montante atribuído |
1 |
SÃ463I-I15 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
G15476310 |
A Creba |
Projecto A creba |
75,50 |
2.480,00 € |
2 |
SÃ463I-I13 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
G36248011 |
Associação de familiares e enfermos mentais. Lenda |
Projecto Lenda |
71,50 |
18.949,31 € |
3 |
SÃ463I-I1 |
G15258213 |
Fundação Monte do Desfruto |
G15258213 |
Fundação Monte do Desfruto |
Acondicionamento centro Projecto Homem Santiago |
68,75 |
16.310,80 € |
4 |
SÃ463I-I19 |
G27746486 |
Associação Xaruma |
G27746486 |
Associação Xaruma |
Investimento |
65,50 |
4.568,70 € |
5 |
SÃ463I-I2 |
G36302776 |
Fundação Lar Pró Saúde Mental |
G36302776 |
Fundação Lar Pró Saúde Mental |
Projecto de investimento de obras e conservação |
62,50 |
4.235,00 € |
6 |
SÃ463I-I4 |
G36624963 |
Associação ciudadana de lucha contra la droga. Alborada |
G36624963 |
Associação ciudadana de lucha contra la droga. Alborada |
Projecto de conservação, mantenemento e equipamento |
59,00 |
12.033,06 € |
7 |
SÃ463I-I11 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
G36298867 |
Associação Avelaíña de ajuda às pessoas com transtorno mental |
Projecto Avelaíña |
56,50 |
22.000,00 € |
8 |
SÃ463I-I12 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
G36044295 |
Doa Saúde Mental |
Projecto Doa |
56,50 |
11.805,79 € |
9 |
SÃ463I-I16 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
G27262799 |
Associação ajuda ao enfermo mental A Marinha |
Projecto A Marinha |
54,5 |
3.000,00 € |
10 |
SÃ463I-I9 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
G15034176 |
Associação pró enfermos mentais Apem |
Projecto Apem |
53,50 |
10.783,52 € |
11 |
SÃ463I-I6 |
G15072010 |
Asfedro |
G15072010 |
Asfedro |
Subministrações, reparação e conservação |
53,00 |
13.450,00 € |
12 |
SÃ463I-I8 |
G15462633 |
Agalure |
G15462633 |
Agalure |
Investimento |
52,50 |
16.699,28 € |
13 |
SÃ463I-I14 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
G15524614 |
Saúde Mental Ferrol, Eume e Ortegal |
Projecto SM Ferrol, Eume e Ortegal |
52,50 |
4.945,80 € |
14 |
SÃ463I-I18 |
G36642726 |
Érguete Vigo |
G36642726 |
Érguete Vigo |
Investimento |
51,50 |
16.594,84 € |
15 |
SÃ463I-I7 |
G36730059 |
Agaja |
G36730059 |
Agaja |
Reforma integral do centro de tratamento de condutas adictivas |
50,50 |
32.000,00 € |
Linha II. Programas sociosanitarios de detecção e intervenção comunitária de pessoas em risco de apresentar um transtorno mental, incluídos os trastornos adictivos.
Posto |
Núm. expediente |
NIF |
Entidade solicitante |
NIF |
Entidade executante |
Programa |
Ptos. |
Montante adjudicado (€) |
1 |
SÃ463I-II2 |
G15784978 |
Instituto Galego para o terceiro sector. IGAXES |
G15784978 |
Instituto Galego para o terceiro sector. IGAXES |
Na tua mente. Intervenção e detecção dos trastornos mentais |
85,75 |
13.578,00 € |
2 |
SÃ463I-II3 |
G36302776 |
Fundação Lar |
G36302776 |
Fundação Lar |
Qualidade de vida no domicílio. Programa de atenção domiciiaria a pessoas com doença mental em espacios de convivência e comunitários de proximidade |
85,50 |
7.332,40 € |
3 |
SÃ463I-II8 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
Próxima e Emociona |
81,00 |
120.531,44 € |
4 |
SÃ463I-II13 |
G15983570 |
Associação Itinera |
G15983570 |
Associação Itinera |
Programa Argos, Desenvolvimento dos grupos de apoio |
72,50 |
12.732,29 € |
5 |
SÃ463I-II4 |
G15582695 |
Associação de bulimia e anorexia da Corunha. Abac |
G15582695 |
Associação de bulimia e anorexia da Corunha. Abac |
Ajuste do tratamento dos TCAs durante a pandemia Covid-19 |
71,00 |
7.317,56 € |
6 |
SÃ463I-II12 |
G27746486 |
Associação Xaruma |
G27746486 |
Associação Xaruma |
Fiares: Intervenção familiar em saúde mental |
70,50 |
18.968,00 € |
7 |
SÃ463I-II14 |
G27021120 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
Aliad Ultreia |
Atenção a mulheres prostituídas com trastornos mentais e adictivos |
66,00 |
9.174,36 € |
Linha III. Programas para favorecer a empregabilidade e a incorporação sócio-laboral de pessoas com transtorno mental:
Posto |
Núm. expediente |
NIF |
Entidade solicitante |
NIF |
Entidade executante |
Programa |
Ptos. |
Montante adjudicado (€) |
1 |
SÃ463I-III2 |
G36302776 |
Fundação Lar |
G36302776 |
Fundação Lar |
Programa formativo de competências técnicas em situação de pandemia para a reinserção de pacientes estabilizados. |
73,75 |
11.528,07 € |
2 |
SÃ463I-III9 |
G15983570 |
Associação Itinera |
G15983570 |
Associação Itinera |
Programa Clío: Formação online e alfabetização |
72,50 |
9.687,72 € |
3 |
SÃ463I-III8 |
G27746486 |
Associação Xaruma |
G27746486 |
Associação Xaruma |
Roteiros prelaborais: intervenção familiar em saúde mental |
70,50 |
10.720,00 € |
4 |
SÃ463I-III6 |
G79408696 |
Provivienda |
G79408696 |
Provivienda |
Partilhando enxeño |
69,50 |
21.152,85 € |
5 |
SÃ463I-III7 |
G36642726 |
Erguete Vigo |
G36642726 |
Érguete Vigo |
Programa de atenção jurídico social |
66,50 |
20.239,78 € |
6 |
SÃ463I-III10 |
G36208387 |
Resurgir provincial |
G36208387 |
Resurgir provincial |
Habitações de apoio à reinserção |
59,00 |
17.957,09 € |
7 |
SÃ463I-III1 |
G32106429 |
Atox |
G32106429 |
Atox |
Programa de incorporação social como apoio o tratamento de pessoas diagnosticadas de um transtorno adictivo em habitações supervisionadas |
57,75 |
17.576,64 € |
8 |
SÃ463I-III3 |
G15462633 |
Agalure |
G15462633 |
Agalure |
Xuridade |
51,50 |
14.965,92 € |
ANEXO II
Solicitudes excluído
Núm. expediente |
NIF |
Entidade |
Programa |
Linha |
Causa |
SÃ463I-I3 |
G36627453 |
Associação Viguesa de Alcohología |
Melhora da qualidade do ar em pandemia Covid 19 |
i |
Incumprir o artigo 4.f) da ordem «As entidades que façam parte de uma federação ou pessoa jurídica similar de âmbito autonómico deverão de solicitar as ajudas através de estas». |
SÃ463I-II7 |
G15116239 |
UTACA |
Nas tuas mãos |
ii |
Incumprir o artigo 4.f) da ordem «As entidades que façam parte de uma federação ou pessoa jurídica similar de âmbito autonómico deverão de solicitar as ajudas através de estas». |
SÃ463I-III4 |
G15116239 |
UTACA |
Rompendo os É-los |
iii |
Incumprir o artigo 4.f) da ordem «As entidades que façam parte de uma federação ou pessoa jurídica similar de âmbito autonómico deverão de solicitar as ajudas através de estas». |
SÃ463I-II9 |
R3600131A |
Casa sta Maria de la Esperança, Esclavas de la Virgen Dolorosa |
Apoio emocional em tempos de pandemia |
ii |
Incumprir o artigo 4.e) ter explicitamente entre os seus fins estatutários actividades de ajuda e apoio aos colectivos aos que se dirige a subvenção: pessoas com transtorno mental ou adicções. |
SÃ463I-II10 |
G79408852 |
Médicos dele mundo |
Actividades de prevenção e promoção da saúde mental |
ii |
Incumprir o artigo 4.e) ter explicitamente entre os seus fins estatutários actividades de ajuda e apoio aos colectivos aos que se dirige a subvenção: pessoas com transtorno mental ou adicções. |
SÃ463I-II1 |
G32106429 |
Atox |
Programa de inserção laboral para pessoas em risco de exclusão social |
ii |
O programa não se adecúa à linha |
SÃ463I-II5 |
G27802818 |
Amaina. Associação para a promoção da saúde |
Educação emocional |
ii |
O programa não se adecúa à linha |
SÃ463I-II6 |
G15462633 |
Agalure |
Preludio |
ii |
O programa não se adecúa à linha |
ANEXO III
Solicitudes recusadas
Segundo indica o artigo 13.2 «A ordem de prelación para a concessão das subvenções determinar-se-á em função da pontuação obtida por valoração dos critérios estabelecidos no artigo 14, não podendo-se conceder subvenção às solicitudes que não obtenham uma pontuação mínima global de 50 pontos.».
Núm. expediente |
NIF |
Entidade solicitante |
Entidade executante |
Programa |
Linha |
Pontos globais |
SÃ463I-I17 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
Associação Alva de familiares e amigos de enfermos psíquicos |
Projecto Alva |
I |
43,50 |
SÃ463I-I5 |
G15037187 |
A.C.L.A.D. Corunha |
A.C.L.A.D. Corunha |
Investimento e melhoras em centros semi e residencial |
I |
36,50 |
SÃ463I-I10 |
G15545353 |
Saúde mental FEAFES Galiza |
Aspaneps |
Projecto Aspaneps |
I |
36,50 |
SÃ463I-I20 |
G36208387 |
Resurgir provincial |
Resurgir provincial |
Investimento |
I |
24,50 |
Segundo indica o artigo 13.2 nos programas das linhas II e III precisar-se-á obter uma pontuação mínima de 30 pontos na epígrafe de Qualidade técnica do programa.
Núm. expediente |
NIF |
Entidade |
Programa |
Linha |
Pontuação |
SÃ463I-II11 |
G27813146 |
AGAVIH |
Dispositivo para a recuperação |
II |
23,00 |
SÃ463I-II15 |
G94061355 |
Associação de deficit de atenção e hiperactividade e necessidades específicas apoio educativo. ADAHPO |
Programa de ajuda, diagnóstico, intervenção e orientação a menores e adultos com TDAH e suas famílias |
II |
14,25 |
SÃ463I-III5 |
G15072010 |
Asfedro |
Busca activa de emprego |
III |
28,00 |