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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Páx. 3359

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2020.

A alcaldesa ditou a Resolução número 2020-3141, com data de 17 de dezembro de 2020, pela que aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela, e dispôs que se publique no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO). Em cumprimento da citada resolução, publicou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2020 no BOPPO número 247, de 23 de dezembro de 2020, cujas vagas oferecidas são as seguintes:

– Turno livre:

A) Pessoal funcionário.

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo-subgrupo

1

Administrativo/a

Admón. geral

Administrativa

-

-

C1

3*

Ordenanças de instalações autárquicas

Admón. geral

Subalterna

-

-

Disp. adic. 6.ª

* 1 largo reservado para pessoas com diversidade funcional.

B) Pessoal funcionário, a tempo parcial.

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo-subgrupo

1

Auxiliar da Administração geral

Admón. geral

Auxiliar

-

-

C2

C) Pessoal laboral fixo.

Vagas

Denominação

Categoria

Grupo-subgrupo

1

Operário/a de serviços vários

Operário/a

Disp. adic. 6.ª

– Turno de promoção interna:

A) Pessoal funcionário.

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo-subgrupo

1

Inspector/a principal

Executiva

Serviços especiais

Insp. principal

Insp. principal

A2

1

Encarregado/a geral de obras e serviços

Admón. especial

Serviços especiais

Pessoal de ofício

Encarregado/a

C1

2

Administrativo/a

Admón. geral

Administrativa

-

-

C1

O prazo máximo para a execução dos correspondentes processos selectivos será de 3 anos, contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Recursos:

Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOPPO, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da dita Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015. Poderão então as pessoas interessadas interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte a aquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.

Redondela, 28 de dezembro de 2020

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa