A alcaldesa ditou a Resolução número 2020-3141, com data de 17 de dezembro de 2020, pela que aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela, e dispôs que se publique no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO). Em cumprimento da citada resolução, publicou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2020 no BOPPO número 247, de 23 de dezembro de 2020, cujas vagas oferecidas são as seguintes:
– Turno livre:
A) Pessoal funcionário.
Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
1 |
Administrativo/a |
Admón. geral |
Administrativa |
- |
- |
C1 |
3* |
Ordenanças de instalações autárquicas |
Admón. geral |
Subalterna |
- |
- |
Disp. adic. 6.ª |
* 1 largo reservado para pessoas com diversidade funcional.
B) Pessoal funcionário, a tempo parcial.
Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
1 |
Auxiliar da Administração geral |
Admón. geral |
Auxiliar |
- |
- |
C2 |
C) Pessoal laboral fixo.
Vagas |
Denominação |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
1 |
Operário/a de serviços vários |
Operário/a |
Disp. adic. 6.ª |
– Turno de promoção interna:
A) Pessoal funcionário.
Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
1 |
Inspector/a principal |
Executiva |
Serviços especiais |
Insp. principal |
Insp. principal |
A2 |
1 |
Encarregado/a geral de obras e serviços |
Admón. especial |
Serviços especiais |
Pessoal de ofício |
Encarregado/a |
C1 |
2 |
Administrativo/a |
Admón. geral |
Administrativa |
- |
- |
C1 |
O prazo máximo para a execução dos correspondentes processos selectivos será de 3 anos, contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Recursos:
Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOPPO, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da dita Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015. Poderão então as pessoas interessadas interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte a aquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.
Redondela, 28 de dezembro de 2020
Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa