Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 264/2020 deste julgado do social, sobre despedimento, se ditou sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
Resolvo:
Estima-se a demanda interposta por María Soledad Abelenda Martínez face à empresa Confecciones Torres Tasende, S.L. e Fogasa, e em consequência:
1. Declara-se improcedente o despedimento da parte candidata com efeitos do 27.2.2020.
2. Declara-se extinguido, com data da presente resolução, o contrato que une a candidata com a empresa demandado.
3. Condena-se a empresa demandado a abonar à candidata a quantidade de 13.742,52 euros em conceito de indemnização. Além disso, condena-se a empresa a abonar à parte candidata a quantidade de 10.986,36 euros correspondente a salários de tramitação desde o despedimento até a data desta resolução.
A respeito do Fogasa, deve-se observar a responsabilidade estabelecida no artigo 33 do ET.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, ou por simples manifestação no momento em que se pratique a notificação.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Torres Tasende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça