Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 447/2020 deste julgado do social, seguidos contra a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou Sentença com data de 11 de dezembro de 2020, contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber, igualmente, que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Torres Tasende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça