Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Páx. 2510

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 470/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Abdelghani Bendarma contra MNF Mar, S.L. e o Instituto Social da Marinha, em reclamação por segurança social, registado com o número de segurança social 470/2018, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a MNF Mar, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça o dia 18.1.2021, às 12.40 horas, na planta baixa, sala 1 do edifício da rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, de julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a MNF Mar, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça