No presente órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo pela procuradora María Trillo dele Valle, em nome e representação de C.S.F., que se tramita como procedimento ordinário 4175/2020, contra a câmara municipal de Vigo (Pontevedra) sobre o Acordo do Pleno autárquico de 29 de julho de 2020 de aprovação definitiva da segunda modificação pontual do Plano parcial de Navia.
Pelo que em, cumprimento da diligência de ordenação com data do 9.12.2020 e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, concede-se um prazo de quinze dias para a persoación de quem tem interés legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conducta impugnados.
A Corunha, 9 de dezembro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de xusticia