Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Promociones Ramallosa Cinco, S.L.
Domicílio social: Sobreiro, Herville, 9, 36415 Mos.
Denominação: LMTS, CTC rua Baiuca II.
Situação: A Estrada.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 182 metros de comprimento, com origem no centro de transformação existente Baiuca e final no trecho da LMT existente LÊS8020617, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado Baiuca II. Centro de transformação a 400 kVA, com R.T. 20 kV/400 V, situado na rua Baiuca 41, A Estrada.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prexuizo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 27 de novembro de 2020
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017, artigos 62.3 e 63.1)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica
Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.