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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Páx. 1664

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se alarga o prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade fisioterapia, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2).

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 31 de outubro de 2019 (DOG núm. 211, de 6 de novembro) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade fisioterapia, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), dispõe na base 2.1.1.1 que o prazo máximo para a realização do primeiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A dita constituição teve lugar o dia 27 de outubro de 2020.

Diversas questões de carácter organizativo provocadas pela situação epidemiolóxica actual impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade fisioterapia, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública