Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 1027/2019, seguido por instância de Román Raposo Rigueiro contra AR Instalaciones de Sistemas y Controlo Industrial, S.L. e com intervenção do Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou Sentença 467/2020, com data de 2 de dezembro, em que se estimava parcialmente a demanda, e não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a AR Instalaciones de Sistemas y Controlo Industrial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça