Por acordo do Pleno da Câmara municipal de Cambre na sua sessão de 25 de março de 2010 aprovou-se definitivamente o Plano de sectorización do solo apto para urbanizar residencial denso-2 das Normas subsidiárias do planeamento de Cambre, sito em Castrobó-Os Campons, Sigrás, elaborado pelos arquitectos Javier López Cabana, Eladio Castro López e César de Jesús Otero Grille promovido por Trasín Assessores, S.L.
O que se faz público de conformidade com o estabelecido nos artigos 82.2 e 88.1 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.
O endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste plano de sectorización à disposição de qualquer interessado é www.cambre.es.
Cambre, 9 de dezembro de 2020
O presidente da Câmara
P.D. (R.A. núm. 1323/2019, de 1 de julho)
Juan González Leirós
Vereador delegar da Área de Urbanismo e Obras