O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que se deverão fazer necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das ditas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta da Confederação de Empresários de Pontevedra,
DISPONHO:
A renovação de Jorge Cebreiros Arce como vogal no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Vigo em representação das organizações empresariais.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar