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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Páx. 596

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 17 de dezembro de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para 2021 em regime de concorrência competitiva (Galiza empreende) (código de procedimento IG406F).

BDNS (Identif.): 543513.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas os/as autónomos/as e as pequenas empresas segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 que realizem uma actividade económica e tenham menos de 42 meses de antigüidade de alta na actividade na data da solicitude da ajuda, segundo se estabelece no artigo 1 das bases reguladoras.

Percebem-se incluídas as sociedades mercantis, cooperativas, associações e outras entidades com personalidade jurídica própria e as sociedades civis, comunidades de bens e outras entidades sem personalidade jurídica própria, sempre que contem com NIF e a sua constituição esteja documentada e apresentada a autoliquidación do imposto de actos jurídicos documentados.

No caso de entidades, com ou sem personalidade jurídica, a maioria do capital social ou das participações tem que ser propriedade de pessoas emprendedoras, é dizer, que não tivessem actividade económica prévia ou esta seja inferior a 42 meses na data da solicitude, excepto os supostos de reemprendemento.

2. Em caso que a entidade que vai desenvolver o projecto emprendedor não esteja ainda constituída, a solicitude de ajuda poderá apresentar-se a nome de uma pessoa física. Se a ajuda se concedesse, o/a beneficiário/a deverá solicitar a mudança de titularidade do expediente a favor da entidade criada juntando os documentos da sua constituição, que deverá ajustar aos requerimento destas bases, e no documento de constituição deverá constar expressamente a assunção dos direitos e obrigações derivados da concessão da ajuda por parte da nova entidade.

3. Nos supostos de sucessão de empresa, considerar-se-á actividade emprendedora a realização da actividade empresarial por parte da pessoa ou entidade sucessora inter vivos ou mortis causa, sempre que cumpra os requisitos estabelecidos nestas bases para ser considerada pessoa emprendedora. Nestes casos, os 42 meses de antigüidade contarão desde a assunção efectiva da actividade empresarial por parte da pessoa ou entidade sucessora, o que deverá acreditar documentalmente o/a solicitante.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto estimular e impulsionar a recuperação do tecido empresarial na Comunidade Autónoma, especialmente trás a negativa influência socioeconómica da crise do coronavirus, para fomentar o desenvolvimento equilibrado do território galego e favorecer a criação de emprego através da criação de empresas por parte de novos emprendedores. O Igape desenvolve este sistema de apoio a projectos de até 400.000 € de ajuda. Com este programa de ajudas pretende-se favorecer também o reemprendemento e a cooperação interempresarial nas questões relacionadas com a gestão, distribuição e logística dos produtos e serviços, tanto na oferta como na demanda.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 17 de dezembro de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para 2021 em regime de concorrência competitiva (Galiza empreende) (código de procedimento IG406F)

Quarto. Montante

O crédito disponível para a concessão nesta convocação abonar-se-á com cargo à aplicação orçamental 06.A1.741A.770.4 por um montante de 500.000 € com cargo ao ano 2021 e de 4.500.000 € para o ano 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará transcorridos 45 dias naturais.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2020

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica