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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Páx. 601

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2020, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se outorgam destinos aos funcionários do corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça (turno de promoção interna) que superaram as provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/403/2019, de 21 de março, no âmbito da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, esta Direcção-Geral de Justiça, por meio da presente Resolução de 22 de dezembro de 2020, resolveu adjudicar destino nos órgãos judiciais que se indicam no anexo I aos funcionários do corpo de gestão processual e administrativa (turno de promoção interna) nomeados funcionários de carreira do dito corpo, tendo em conta o seguinte:

Primeiro. Os funcionários do corpo de gestão processual e administrativa aos cales se lhes outorga destino nesta resolução deverão tomar posse do seu cargo ante o departamento territorial respectivo da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo nos seguintes endereços, segundo a província onde esteja consistido o órgão judicial em que obtivessem destino, dentro do prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do supracitado real decreto e no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

• Chefatura Territorial da Corunha.

Serviço de Justiça.

Largo de Luís Seoane, s/n.

Edifício Administrativo Monelos.

15008 A Corunha.

• Delegação Territorial de Vigo.

Serviço de Justiça.

Rua Concepção Arenal, núm. 8, 4º andar.

36201 Vigo (Pontevedra).

• Chefatura Territorial de Lugo.

Serviço de Justiça.

Turno da Muralha, núm. 70.

27071 Lugo.

• Chefatura Territorial de Ourense.

Serviço de Justiça.

Passeio de La Habana, nº 79.

32004 Ourense.

Segundo. Os funcionários destinados em virtude desta resolução que optem por continuar em activo no corpo de tramitação processual e administrativa não será necessário que se desloquem a tomar posse ao posto de trabalho adjudicado e abondará com que dentro do prazo de tomada de posse assinalado no ponto primeiro comuniquem, mediante o formulario que se publica na presente resolução como anexo II, o seu intuito de se acolher à dita opção, através do correio electrónico servicio.persoal.xustiza@xunta.gal, para os efeitos de declaração de excedencia voluntária prevista no artigo 506.d) da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial. A cópia da resolução pela que se declaram em situação de excedencia voluntária ser-lhe-á remetida ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Meios Pessoais da Administração de Justiça.

Com o fim de planificar a oferta de vagas dos aspirantes aprovados pelo turno livre, aqueles aspirantes do turno de promoção interna que optem por continuar em activo no corpo de procedência também deverão comunicar, mediante o formulario que se publica na presente resolução como anexo II, o seu intuito de se acolher à dita opção, através do correio electrónico concursos.admonjusticia@mjusticia.es, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do sua nomeação e adjudicação de destino no Boletim Oficial dele Estado.

Terceiro. Em caso que os funcionários optem por ingressar no corpo de gestão processual e administrativa e queiram evitar um vazio na continuidade dos seus serviços na Administração de justiça, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderão solicitar no serviço de Justiça da chefatura territorial correspondente ao seu destino como funcionários do corpo de tramitação processual e administrativa uma permissão retribuído de um dia se não há mudança de localidade, ou de dois no caso contrário, excepto aqueles que tenham que se deslocar desde Canárias, Baleares, Ceuta ou Melilla, caso em que a permissão poderá ser de até três dias para tomar posse do seu novo cargo. Estes dias consideram-se hábeis, e a tomada de posse no novo destino efectuará durante os dias de permissão indicados.

Para o caso de que o funcionário proceda do âmbito de competência de outra gerência territorial ou de comunidades autónomas que recebessem o trespasse de meios pessoais, dever-se-á remeter a dita documentação a estes órgãos para que procedam a conceder-lhe de ofício a situação de excedencia voluntária no corpo de tramitação processual e administrativa e a demissão automática com a mesma data em que se produza a tomada de posse no corpo de gestão processual e administrativa, com o fim de evitar a interrupção na percepção dos seus haveres.

Quarto. Os funcionários que optem por permanecer no novo posto do corpo de gestão processual e administrativa terão direito, a partir da tomada de posse, à permissão retribuído que estabelece a disposição adicional quinta do Real decreto 364/1995, de 10 de março, permissão do qual se deduzirão os dias referidos no ponto terceiro desta resolução.

Quinto. Os funcionários interinos que actualmente ocupem vagas que foram adjudicadas aos aspirantes aprovados cessarão no mesmo dia em que se produza a tomada de posse do titular.

Sexto. Os funcionários do corpo de gestão processual e administrativa aos cales se lhes outorga destino em virtude desta resolução, ainda que sejam destinados com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderão participar em concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos atender-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Sétimo. As vagas oferecidas aos aspirantes mediante a Resolução de 17 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Justiça (DOG núm. 240, de 2 de novembro), não adjudicadas aos aspirantes de nova receita no corpo de gestão processual e administrativa, turno de promoção interna, mantêm a sua condição de desertas e reservadas para os aspirantes a receita no corpo de gestão processual e administrativa do turno livre.

Além disso, aquelas vagas não ocupadas pelos aspirantes do turno de promoção interna, ao optar por ficar no corpo de procedência, acumularão às vagas indicadas no parágrafo anterior.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição competente, de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado. Isto sem prejuízo da interposição do recurso potestativo de reposição ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2020

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

anexo I

Corpo: gestão processual e administrativa, turno de promoção interna

Nº ordem

NIF

Apelidos e nome

Destino adjudicado

Localidade

Província

Função

1

****061**

Saavedra Ventureira, Ana

Decanato. Serv. Comum de Apoio-Lugo

Lugo

Lugo

Gestão P. A.

2

****969**

Bujan Mosteiro, José Luis

Decanato. Serv. Comum de Apoio-Lugo

Lugo

Lugo

Gestão P. A.

3

****269**

Gende Rama, Raúl

Julgado de Primeira Instância e Instrução

número 1 de Corcubión

Corcubión

Corunha, A

Gestão P. A.

4

****899**

Carballas Guisande, Alva

Julgado de Primeira Instância e Instrução

número 1 de Cangas

Cangas

Pontevedra

Gestão P. A.

5

****827**

Barazal Salgado, Carmen María

Julgado de Primeira Instância e Instrução

número 1 de Sarria

Sarria

Lugo

Gestão P. A.

6

****212**

Filgueiras Jaspe, Francisco Javier

Julgado de Primeira Instância e Instrução

número 2 do Barco de Valdeorras

O Barco de Valdeorras

Ourense

Gestão P. A.

7

****665**

Fernández Vázquez, Elier

Julgado de Paz de Viana do Bolo

Viana do Bolo

Ourense

Gestão P. A. Secretaria

8

****443**

González Fernández, Raquel

Julgado de Primeira Instância e Instrução

número 1 da Pobra de Trives

A Pobra de Trives

Ourense

Gestão P. A.

anexo II

D./Dna.

NIF:

Funcionário/a do corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça.

DECLARO:

Que, segundo o indicado no ponto segundo da Ordem do 22.12.2020, pela que se adjudica destino aos aspirantes aprovados nas provas selectivas para receita no corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça, turno de promoção interna, convocadas pela Ordem JUS/403/2019, de 21 de março, tenho intuito de optar por permanecer no corpo de tramitação processual e administrativa da Administração de justiça.

…………………………………………, ………. de ..de 2021. ………………………

Assinatura,

Forma de envio: cobrir, assinar e escanear este anexo II e enviar ao correio electrónico concursos.admonjusticia@mjusticia.es, indicando no assunto: apelido1, apelido 2, nome, Anexo II (os aprovados na Galiza deverão enviá-lo também ao correio electrónico servicio.persoal.xustiza@xunta.gal).