Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 641/2018 deste julgado se ditou Sentença do 1.12.2020 contra a qual não cabe recurso de suplicação.
Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na Secretaria deste julgado.
E para que sirva de notificação em forma legal a Pesquera de Aguiño, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça