Mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 26 de novembro de 2020 (DOG núm. 244, de 3 de dezembro) fizeram-se públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas ao pessoal funcionário e a contratação temporária do pessoal laboral da Xunta de Galicia elaboradas em cumprimento do artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Com data de 18 de dezembro de 2020 rematou o prazo estabelecido no ponto terceiro da supracitada resolução para apresentar reclamações.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens definitivas de admitidos/as e excluídos/as para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação, no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012 e nos escritórios de Registro e Atenção à Cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo).
As supracitadas listas incluirão a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos/as na lista com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida nos artigos 9 e 9 bis do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, e devem consignar o nome e os apelidos, o NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta e cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.
Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2020
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/ escala |
Denominação |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia agronómica |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia industrial |
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de montes |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
A1 |
2068 |
Escala de ciências. Especialidade de biologia |
A1 |
2069 |
Escala de ciências. Especialidade de química |
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
A1 |
2093-01 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em legislação marítima |
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos de cultivo acuícola |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em navegação marítima |
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em pesca marítima/biologia pesqueira |
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo |
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas |
A1 |
2093-08 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em comunicações |
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e instalações marinhas |
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos sanitários |
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em formação e orientação laboral |
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica florestal |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
A2 |
206I |
Escala de inspecção turística |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos técnicos |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica de obras públicas |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica industrial |
A2 |
2076 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de topografía |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica agrícola |
A2 |
2094-01 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em trabalhos técnicos de mergulho |
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e produção |
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em serviços ao buque |
A2 |
2097 |
Escala de agentes de extensão pesqueira |
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
C1 |
207C-02 |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais (a extinguir) |
C1 |
207V |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Patrão |
C1 |
207W |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Mecânico |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes (a extinguir) |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
2055 |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
004 |
Intitulado/a superior |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a |
I |
011 |
Intitulado/a superior pedagogo/a |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior) |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a |
I |
029 |
Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM |
I |
030 |
Relações públicas do IGAEM |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
II |
006 |
Educador/a. Professor/a especial |
II |
007 |
Intitulados/as grau médio |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
II |
011 |
Fisioterapeuta |
II |
017 |
Assistente/a social |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional |
II |
027 |
Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado médio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio) |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG |
III |
004 |
Governante/a. Governante/a serviços domésticos. Encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
III |
017 |
Analista de laboratório |
III |
018 |
Marcador/a de metais preciosos |
III |
023 |
Celador/a de estradas. Capataz de brigada |
III |
030 |
Programador/a |
III |
034 |
Especialista de ofício (debuxante) |
III |
036 |
Experto/a audiovisuais |
III |
039 |
Rexedor/a de cena |
III |
040 |
Axudante/a de produção |
III |
045 |
Técnico/a de luzes |
III |
049 |
Agente auxiliar inspecção transportes |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância |
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
III |
060 |
Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE |
III |
063 |
Oficial/a 1ª motorista/a. Motoristas/as 1ª. Motoristas/as altos cargos. Motorista/a mecânico/a |
III |
064 |
Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada |
III |
065 |
Oficial/a 1ª cocinha. Oficial 1ª cociñeiro/a. Chefe/a cocinha. Cociñeiro/a 1ª |
III |
066 |
Axudante/a oficina. Adjunto/a oficina |
III |
069 |
Oficial/a serviços técnicos. Oficial/a 1ª manutenção. Oficial/a 1ª ofício vários. Oficial/a de primeira |
III |
078 |
Subgobernante/a |
III |
090 |
Animador/a sociocultural |
III |
097 |
Auxiliar de som |
III |
098 |
Auxiliar de luzes |
III |
101 |
Proxeccionista |
III |
102 |
Encadernador/a |
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial/a 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação obras |
IV |
004 |
Auxiliar fogar. Cuidador/a auxiliar. Auxiliar cuidador/a. Auxiliar de internado |
IV |
005 |
Oficial/a 2ª cocinha. Cociñeiro/a oficial 2ª |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção |
IV |
007 |
Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
IV |
016 |
Motorista/a |
IV |
017 |
Almaceneiro/a. Despenseiro/a |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
IV |
022 |
Oficial/a 2ª em reprografía |
IV |
028 |
Auxiliar produção-direcção |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional |
IV |
031 |
Legoeiro/a |
IV |
034 |
Axudante/a restauração e projecção cinematográfica |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
IV |
036 |
Auxiliar de museus |
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante cocinha. Pasador/a de ferro-lavandeiro/a. Costureiro/a. Cortador/a. Pasador/a de ferro/a. Lavandeiro/a |
V |
002 |
Axudante/a trabalhos ou ofício. Axudante/a pedreiro. Peão/oa especializado/a. Fontaneiro/a. Axudante/a. Hortelá/n. Axudante/a trabalhos. Encarregado/a jardim |
V |
003-01 |
Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado |
V |
003-02 |
Resolução de 26 de junho de 2018 (DOG núm. 122, de 27 de junho). Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
V |
10D |
Socorrista |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
V |
10F |
Peão/oa florestal |
V |
011 |
Limpador/a. Fregador/a. Empregado/a cantina. Empregado/a cocinha-pinche. Serviço doméstico. Jovem/a de limpeza. Pinche de cocinha. Pessoal de serviços gerais |
V |
012 |
Peão/oa. Laborante. Varredor/a. Jovem/a serviços. Jovem/a laboratório. Jovem/a. Pastor/a. Jardineiro/a. Jovem/a transportes. Peão/oa jardineiro/a/EFU. Jovem/a manutenção. Jovem/a subalterno |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico/a superior defesa contra incêndios florestais |
II |
039 |
Técnico/a florestal defesa contra incêndios florestais |
III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
IV |
037 |
Oficial/a 2ª mecânico máquinas defesa contra incêndios florestais |
V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais |
V |
10B |
Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios |
V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |