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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 259 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 Páx. 50626

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 9 de dezembro de 2020 pelo que se notifica a incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/174/2020.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 21 de outubro de 2020, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas sobre terrenos destinados a vias consistentes na construção de uma edificação residencial, garagem, construções auxiliares e uma estrutura no caminho de Gondomar, núm. 419, Candeán, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a María Carmen Castro Mellado, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2020

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística