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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 259 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 Páx. 50605

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de dezembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 3 de dezembro de 2020 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Do Medo (porção noroeste) e Do Medo, na câmara municipal de Baños de Molgas.

Examinada a solicitude formulada para a aprovação do deslindamento entre os MVMC Do Medo (Porção Noroeste) e Do Medo, na câmara municipal de Baños de Molgas, resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 25 de fevereiro de 2019 o presidente da CMVMC de Baños de Molgas, apresentou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/rx 408938) relativo a um acto de deslindamentoi entre entre os MVMC Do Medo (Porção Noroeste) e Do Medo, na câmara municipal de Baños de Molgas.

Entre outra documentação, achegou a demanda e a acta de conciliação ante o julgado de paz, os acordos das assembleias das comunidades, e o plano de deslindamento.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, com data de 9 de outubro de 2019, considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que não consta uma acta do deslindamento nem memória.

O perímetro estremeiro acordado vem definido pela linha recta que une os dois pontos seguintes:

Vértice nº 1: com as coordenadas UTM-ETRS89 (29N) seguintes: X= 612418,18; Y= 4676715,49. Localiza na intersecção da estrada OU-103 com a estrada local que vai a Froufe. A situação precisa do vértice é, com respeito à cartografía catastral actual, no vértice comum das seguintes parcelas catastrais (polígono/parcela) da câmara municipal de Baños de Molgas: 075/09001, 076/09002 e 077/00412.

Vértice nº 3: com as coordenadas UTM-ETRS89 (29N) seguintes: X= 610616,78; Y= 4677249,83. Localiza na margem esquerda do rio Arnoia, no cruzamento com a Põe-te das Cabras (estrada local que vai da estrada OU-103 a Baños de Molgas).

Entre ambos pontos, a uma distância de 1.235 m do vértice nº 1, localiza-se o vértice nº 2 com as coordenadas UTM-ETRS89 (29N) seguintes: X= 611233,76; Y= 4677066,82. Com respeito à cartografía catastral actual, situa na linha que divide as parcelas catastrais (polígono/parcela) da câmara municipal de Baños de Molgas: 077/00404 e 077/09006.

Segundo se indica na documentação achegada, o trecho entre os vértices nº 1 e nº 2 estabelece propriamente o deslindamento entre montes vicinais e o trecho entre os vértices nº 2 e nº 3 discorre entre propriedades particulares.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 2 de setembro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Do Medo (Porção Noroeste), pertencente à CMVMC de Baños de Molgas e o MVMC Do Medo, pertencente à CMVMC de Baños de Molgas, Francos, Froufe, A Lama e Vinde, na câmara municipal de Baños de Molgas, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 9 de outubro de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 4 de dezembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense