No Diário Oficial da Galiza de 27 de novembro publicou-se a Ordem de 26 de novembro de 2020, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa I microempresas, de manutenção do emprego e da actividade económica das microempresas da Galiza mais afectadas pela COVID-19 (TR400B), e do Programa II hotelaria, de apoio ao sector da hotelaria (TR400C), e se procede à sua convocação para 2020.
No artigo 6 da referida Ordem de 26 de novembro de 2020, de conformidade com o preceptuado no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece-se a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Esta ampliação vai destinada a incrementar a dotação orçamental da ajuda de 4.000 €, no programa TR400B, que tem por objecto apoiar a manutenção do emprego e da actividade económica das pessoas trabalhadoras independentes com pessoal contratado por conta alheia ao seu cargo, microempresas e, excepcionalmente, as PME que desenvolvem a sua actividade económica nos sectores especialmente paralisados pela COVID-19. Em consequência, como existem outras dotações que podem ser empregues para estes propósitos, é conveniente alargar os créditos consignados no artigo 6.1 e no artigo 20 da referida Ordem de 26 de novembro de 2020.
Por todo o exposto, depois da autorização do Conselho da Xunta da Galiza e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental
Alarga-se o crédito consignado no artigo 6.1 e no artigo 20 da Ordem de 26 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa I microempresas, de manutenção do emprego e da actividade económica das microempresas da Galiza mais afectadas pela COVID-19 (TR400B), e do Programa II hotelaria, de apoio ao sector da hotelaria (TR400C), e se procede à sua convocação para 2020, no que se refere procedimento TR400B, que tem por objecto apoiar a manutenção do emprego e da actividade económica das pessoas trabalhadoras independentes com pessoal contratado por conta alheia ao seu cargo, microempresas e, excepcionalmente, as PME que desenvolvem a sua actividade económica nos sectores especialmente paralisados pela COVID-19, no programa de despesa da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social 322C, código de projecto 2020 00110:
Ajuda |
Aplicação |
Importe ampliação |
Total ampliação |
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2020 |
2021 |
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Ajuda 4.000 € |
09.40.322C 470.8 |
1.100.000 € |
1100.000 € |
2.200.000 € |
Artigo 2. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2020
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade