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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 257 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Páx. 50454

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de dezembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 3 de dezembro de 2020 relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Salto do Cavalo, Castelo da Pena e Serra de Penas Livres e Lamasdeite, nas câmaras municipais de Riós e Vilardevós.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Salto do Cavalo, Castelo da Pena e Serra de Penas Livres e Lamasdeite, nas câmaras municipais de Riós e Vilardevós, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 15 de junho de 2019 a presidenta da CMVMC de Progo apresentou um escrito no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/rx 1318321) relativo a um acto de deslindamento entre os MVMC Salto do Cavalo, Castelo da Pena e Serra de Penas Livres e Lamasdeite, nas câmaras municipais Riós e Vilardevós.

Entre outra documentação, achegou a demanda de conciliação apresentada no Julgado de Paz de Riós, as certificações dos acordos das assembleias gerais, acto de conciliação do Julgado de Paz de Riós, e arquivos informáticos com os pontos e a linha do deslindamento.

Segundo. O 18 de outubro de 2019 apresentou também no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/2119041) um novo escrito no que modificou o acordo da CMVMC de Vilardevós de 6 de abril de 2019 apresentada inicialmente.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense com data de 22 de outubro de 2019 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Pelo que o Serviço de Montes lhe propôs ao jurado a aprovação do deslindamento, se bem que com o seguinte condicionar:

O trecho compreendido entre os vértices 54 e 56 afecta a confluencia do perímetro estremeiro entre o MVMC Salto do Cavalo e o MVMC Castelo da Pena e Serra de Penas Livres com o MVMC São Mamede, pertencente à CMVMC de Vilariño das Touzas. Pelo que este ponto deverá estabelecer mediante um procedimento de deslindamento que inclua o acordo da comunidade de montes vicinais titular deste.

Considerações legais é técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 2 de setembro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Salto do Cavalo, Castelo da Pena e Serra de Penas Livres e Lamasdeite, nas câmaras municipais de Riós e Vilardevós, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 22 de outubro de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 4 de dezembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense