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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 256 Terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Páx. 50192

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2020 pela que se ordena a publicação do Acordo de 11 de dezembro de 2020, do Pleno do Conselho de Contas, pelo que se modifica o Acordo de 22 de abril de 2014 pelo que se aprova a criação da sede electrónica, do sê-lo electrónico e do código seguro de verificação.

O Pleno do Conselho de Contas, na sua reunião do dia 11 de dezembro de 2020, acordou modificar o Acordo de 22 de abril de 2014 pelo que se aprova a criação da sede electrónica do Conselho de Contas da Galiza, do sê-lo electrónico e do código seguro de verificação.

Em cumprimento do disposto no acordo, ordeno a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2020

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

Acordo de 11 de dezembro de 2020, do Pleno do Conselho de Contas, pelo que se modifica o Acordo de 22 de abril de 2014 pelo que se aprova a criação da sede electrónica do Conselho de Contas da Galiza, do sê-lo electrónico e do código seguro de verificação

O artigo primeiro.1 do Acordo do Pleno, de 22 de abril de 2014, pelo que se aprova a criação da sede electrónica do Conselho de Contas da Galiza, do sê-lo electrónico e do código seguro de verificação, define a sede electrónica como o endereço electrónico disponível para os cidadãos através das redes de telecomunicações cuja titularidade corresponde à instituição no exercício das suas competências.

O artigo primeiro.3 do dito acordo estabelece que a sede electrónica será acessível no endereço https://sede.consellodecontas.és

No desenvolvimento do Plano de administração electrónica do Conselho de Contas 2019-2022 assinou-se um contrato administrativo para a prestação do serviço de Plataforma integral de administração electrónica na modalidade de software as a service (SAAS).

O serviço de plataforma integral oferece um módulo para a criação de uma sede electrónica que será o novo ponto de acesso único da cidadania e às entidades para todos os serviços do Conselho de Contas.

O alojamento dos serviços de administração electrónica baixo um novo domínio exixir regular e fazer pública o novo endereço electrónico que passa a ser https://consellodecontasgalicia.sedelectronica.gal

Em atenção ao exposto e no exercício da competência que lhe atribui o artigo 7.3.b) da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas, o Pleno adoptou o seguinte

ACORDO:

Artigo único. Introduzem-se as seguintes modificações no Acordo do Pleno, de 22 de abril de 2014, pelo que se aprova a criação da sede electrónica do Conselho de Contas da Galiza, do sê-lo electrónico e do código seguro de verificação:

Um. Modifica-se o artigo primeiro.3, que fica redigido como segue:

«3. A sede electrónica do Conselho de Contas será acessível no endereço https://consellodecontasgalicia.sedelectronica.gal; em todo o caso, existirá um enlace à sede na página web principal do Conselho de Contas (http://www.ccontasgalicia.es)».

Dois. Modifica-se o artigo noveno.3.c), que fica redigido como segue:

«c) A verificação do certificar poderá realizar-se através do serviço VALIDAR da plataforma de validação de certificados da Administração geral do Estado, que estará acessível desde a sede electrónica do Conselho de Contas (https://consellodecontasgalicia.sedelectronica.gal)».

Três. Modifica-se o artigo décimo.4, que fica redigido como segue:

«4. A integridade de um documento jurídico, pertencente a um procedimento automatizado, emitido pelo Conselho de Contas da Galiza poderá verificar-se mediante o seu CSV acedendo à sede electrónica do Conselho de Contas (https://consellodecontasgalicia.sedelectronica.gal)».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Este acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.