De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal aos interessados que se assinalam no anexo no último domicílio conhecido, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação no BOE deste anuncio, ante a Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido esse prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 2 de dezembro de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
32559336F |
IN635A 2017/114-1 |
Resolução |
Ferrol |
32610013S |
IN635A 2017/114-1 |
Resolução |
Ferrol |
76300846W |
IN635A 2019/142-1 |
Resolução |
Santiago de Compostela |
22477147Y |
IN635B 2020/28-1 |
Alegações ao relatório técnico |
Murcia |