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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 255 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Páx. 49877

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 221/2020, de 3 de dezembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada AC-552, pontos quilométricos 2+100 a 3+000, de chave AC/17/138.06, na câmara municipal de Arteixo.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 3 de julho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 126) o Anúncio de 18 de junho de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada AC-552, pontos quilométricos 2+100 a 3+000, de chave AC/17/138.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 6 de fevereiro de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção: Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada AC-552, pontos quilométricos 2+100 a 3+000, de chave AC/17/138.06.

Este projecto tem por objecto a definição das obras que é preciso executar para melhorar as condições de circulação, evitar e reduzir a sinistralidade na contorna do TCA (troços de concentração de acidentes) do ponto quilométrico 2+100 (glorieta de conexão com a auto-estrada AG-55) ao 3+000 (intersecção com a via de conexão à represa de Meicende), da estrada AC-552, na câmara municipal de Arteixo (A Corunha). Esta actuação encontra-se enquadrada dentro do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020. As actuações projectadas são: duas novas glorietas (pontos quilométricos 2+890 e 2+500), melhoras das incorporações das vias de serviço, sinalização, drenagem e reposição de serviços.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia três de dezembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção dele Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada AC-552, pontos quilométricos 2+100 a 3+000, de chave AC/17/138.06.

Santiago de Compostela, três de dezembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade