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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 255 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Páx. 49885

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

CORRECÇÃO DE ERROS. Decreto 220/2020, de 3 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a diversas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde para o ano 2020.

Advertido erro na publicação no Diário Oficial da Galiza número 254, de 18 de dezembro de 2020, do texto íntegro do Decreto 220/2020, de 3 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a diversas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde para o ano 2020, entre as páginas 49714 e 49719, ambas inclusive, é preciso emendar o citado erro publicando o texto correcto do citado decreto, que se transcribe a seguir:

A Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e o Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, prevêem a convocação periódica de procedimentos de selecção de pessoal estatutário fez com que garantam os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade no seu acesso.

As necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devam proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita serão objecto da oferta de emprego público, que aprovarão os órgãos de governo das administrações públicas e que, como instrumento de gestão da provisão das necessidades de pessoal poderá conter ademais medidas derivadas do planeamento de recursos humanos, tal e como se dispõe no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Constitui um dos objectivos e compromissos do Serviço Galego de Saúde continuar apostando estabilidade no emprego com a convocação periódica de procedimentos selectivos para a aquisição da condição de pessoal fixo, nos cales se garantam os princípios que regem o acesso ao emprego público.

O artigo 12 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, dispõe que durante este ano só se poderá proceder à incorporação de novo pessoal no sector público com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos na normativa básica que se estabeleça ao respeito, e em particular no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando, em todo o caso, as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.

A normativa básica, Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, estabelece no seu artigo 19.um.2) para as administrações públicas que no exercício anterior cumprissem os objectivos de estabilidade orçamental e dívida pública e a regra de despesa uma taxa de reposição de 100 por cento.

No seu número 3.b) dispõe-se que as administrações públicas que não cumprissem os objectivos de estabilidade orçamental e dívida pública e de regra de despesa terão uma taxa de reposição de 100 por cento, entre outros sectores, nas administrações públicas com competências sanitárias a respeito das vagas de pessoal estatutário e equivalente dos serviços de saúde do Sistema nacional de saúde.

Com o objecto, pois, de avançar na estabilização de emprego temporário e resultando prioritária a incorporação de novos profissionais às instituições sanitárias, dada a condição de serviço público essencial da actividade que realizam, é preciso iniciar um novo procedimento de selecção de pessoal estatutário fixo, com a aprovação do prévio e preceptivo decreto de oferta de emprego público.

Para o cômputo de vagas teve-se em consideração a aplicação da percentagem de taxa ordinária de reposição prevista no artigo 19.um), números 2 e 3.b), da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para 2018.

Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Conselharia de Sanidade, depois de negociação na mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde do dia seis de novembro e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia três de dezembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público

Aprova-se a oferta de emprego público de diversas categorias de pessoal estatutário das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde para o ano 2020.

Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público

1. O número de vagas que integram a oferta de pessoal estatutário para o ano 2020 ascende a um total de 973 vagas.

2. A distribuição por categorias/especialidades e sistemas de acesso realizar-se-á de conformidade com o disposto no articulado e no anexo deste decreto.

Artigo 3. Sistema de selecção

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.1º do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, o sistema de selecção será o de concurso-oposição.

Artigo 4. Órgãos de selecção

1. A composição dos órgãos de selecção será paritário para o conjunto da oferta de emprego público do Serviço Galego de Saúde, tanto se se trata do acesso ao emprego como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 60 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, a pertença aos órgãos de selecção será sempre a título individual e não se poderá ter esta em representação ou por conta de ninguém.

3. O pessoal de eleição ou designação política, o pessoal funcionário interino e o pessoal eventual não poderão fazer parte dos órgãos de selecção.

4. Os órgãos de selecção aplicarão os princípios de austeridade e axilidade na ordenação do desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos demais princípios de actuação estabelecidos pela normativa de selecção e as instruções sobre funcionamento e actuação dos tribunais que dite para o efeito o órgão competente.

Artigo 5. Promoção interna

1. Com carácter geral, reservar-se-á cinquenta por cento do total das vagas que se convoquem em cada categoria/especialidade para a sua provisão pelo sistema de promoção interna.

2. Não obstante o anterior, poder-se-á estabelecer uma reserva inferior quando assim venha justificado pelo planeamento eficiente das necessidades, pelas características específicas da categoria/especialidade ou pelo próprio título requerido para o acesso.

3. Quando o resultado da aplicação da citada percentagem dê um resto igual ou superior a 0,5 vagas, computarase como um largo que se incluirá nesta reserva.

4. O número de vagas reservadas ao turno de promoção interna por categoria/especialidade especificar-se-á nas respectivas resoluções de convocação.

5. As vagas que não se provexan pelo sistema de promoção interna acumular-se-ão às convocadas pelo sistema geral de acesso livre.

Artigo 6. Pessoas com deficiência

1. Nos processos selectivos para o ingresso nas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde serão admitidas as pessoas com deficiência nos termos previstos neste artigo e demais normativa aplicável.

As convocações não estabelecerão exclusões por limitações psíquicas e/ou físicas sem prejuízo das incompatibilidades com o desempenho das tarefas ou funções correspondentes.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 59 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, do total de vagas que se oferecem reservar-se-á uma percentagem não inferior a sete por cento para serem cobertas entre pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no artigo 4 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência e a compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.

3. Esta reserva efectuar-se-á de forma que dois por cento das vagas oferecidas o seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e cinco por cento restante o seja para serem cobertas por pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência geral, e poderá concentrar naquelas categorias profissionais ou especialidades que se adaptem melhor às peculiaridades das pessoas com deficiência.

Quando da aplicação das percentagens resultem fracções decimais redondearase por excesso para o seu cômputo.

4. A reserva de vagas de deficiência geral efectuar-se-á sobre o cômputo total das vaga incluídas nesta oferta de emprego público e fá-se-á efectiva, em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, naquelas convocações que ofereçam um mínimo de dez vagas da correspondente categoria ou especialidade, segundo a distribuição que se recolhe no anexo.

5. A reserva de vagas de deficiência intelectual efectuar-se-á sobre o cômputo total das vaga incluídas nesta oferta de emprego público e concentrará naquelas categorias profissionais que se adaptem melhor às peculiaridades das pessoas com este tipo de deficiência, segundo a distribuição que se recolhe em anexo.

6. As vagas reservadas para pessoas com deficiência poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes, garantindo-se, em todo o caso, o carácter individual dos processos selectivos.

7. A opção a vagas reservadas a deficiência terá que formular na solicitude de participação no processo selectivo com declaração expressa das pessoas interessadas de reunir a condição exixir ao respeito, que se acreditará mediante certificação dos órgãos competente na forma e prazos que se determinem em cada convocação.

8. No desenvolvimento das provas selectivas estabelecerão para as pessoas com deficiência que o solicitem as adaptações e ajustes razoáveis necessários de tempo e de meios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência, para assegurar que estas pessoas participem em condições de igualdade. Nas convocações indicar-se-á expressamente esta possibilidade, assim como que as pessoas interessadas deverão formular o correspondente pedido concreto na solicitude de participação.

Para tal efeito, os tribunais de selecção poderão requerer relatório e, se é o caso, colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou dos órgãos competente.

9. Uma vez superado o processo selectivo, o Serviço Galego de Saúde requererá, a respeito das pessoas que acedem por esta quota de reserva, ditame do órgão competente sobre a compatibilidade da/o candidata/o para o posto de trabalho ou sobre as adaptações deste.

10. No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se tivesse apresentado pela quota de reserva superasse o processo selectivo e não obtivesse largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida por outras/os aspirantes do sistema de acesso geral, está será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

11. As pessoas aspirantes que superassem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas dentro do âmbito territorial que se determine na convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados. O órgão convocante decidirá a supracitada alteração quando esteja devidamente justificada, e deverá limitar-se a realizar a mínima modificação na ordem de prelación necessária para possibilitar o acesso ao posto da pessoa com deficiência.

Artigo 7. Acreditação do conhecimento da língua galega

1. Para lhe dar cumprimento à normalização do idioma galego e garantir o direito das/dos utentes/os dos diferentes serviços sanitários do Serviço Galego de Saúde ao seu uso, assim como a promoção do uso normal do galego por parte dos poderes públicos da Galiza, nas provas selectivas que se convoquem em desenvolvimento desta oferta incluir-se-á um exame de galego, excepto para aquelas pessoas aspirantes que acreditem o conhecimento da língua galega conforme a normativa vigente.

2. As bases das convocações dos processos selectivos estabelecerão o carácter deste exame, assim como a valoração da dita experimenta e da equivalente acreditação do conhecimento da língua galega.

Artigo 8. Critérios gerais de gestão e publicidade dos processos selectivos

1. A gestão das actuações para o desenvolvimento dos processos selectivos realizar-se-á conforme o que determinem as bases das respectivas convocações do concurso-oposição.

2. Com o objecto de agilizar a sua tramitação e reduzir os ónus administrativos, a gestão dos processos de selecção e provisão de vagas efectuar-se-á através do escritório virtual do profissional (Fides), ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e as/os profissionais e pessoas aspirantes que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo.

De conformidade com o artigo 10 da Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza, a inscrição das pessoas participantes em tais processos efectuar-se-á por meio do sistema informático expedient-e, através da web corporativa do Serviço Galego de Saúde www.sergas.es.

3. Com o fim de facilitar e simplificar as relações entre a Administração e as pessoas aspirantes, através do escritório virtual do profissional (Fides/expedient-e) e da página web do organismo (www.sergas.es) facilitar-se-á toda a informação que afecte o desenvolvimento dos processos selectivos e que resulte de interesse para as pessoas aspirantes, sem prejuízo da preceptiva publicação no Diário Oficial da Galiza das resoluções que se determinem nas respectivas convocações.

Artigo 9. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública

As convocações adaptarão às previsões do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, em relação com as condições de emprego da Administração pública e demais normativa de aplicação em matéria de igualdade.

Disposição adicional única. Planeamento dos recursos humanos

1. O planeamento dos recursos humanos no Serviço Galego de Saúde orientará ao cumprimento dos seguintes objectivos da política de emprego: a atenção aos âmbitos e sectores da actividade sanitária com necessidades específicas de efectivo, o adequado dimensionamento do volume de efectivo segundo as necessidades, a eficiência das políticas de recursos humanos, a eficácia na distribuição territorial, assim como a redução da temporalidade no sector público.

2. Ao amparo da faculdade conferida pelo artigo 70.3 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e como medida de planeamento e ordenação dos recursos humanos no Serviço Galego de Saúde, os processos de provisão de vagas básicas de pessoal estatutário orientarão à cobertura das categorias e âmbitos prioritários e com necessidades específicas de dotação permanente de efectivo, não poderão afectar a continuidade assistencial nem incluir vagas afectadas por processos de reordenação organizativo ou assistencial e deverão ter em conta as especificidades dos centros e unidades de referência.

De conformidade com a habilitação conferida pelo artigo 115.12 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, as barema de méritos dos processos selectivos das categorias/especialidades de pessoal licenciado sanitário com indispoñibilidade de profissionais deverão incluir uma pontuação específica que valore a prestação de serviços nos hospitais comarcais de difícil cobertura e centros sanitários isolados do Sistema público de saúde da Galiza.

3. Dentro do limite determinado pelo número de vagas oferecidas neste decreto para cada categoria/especialidade e conforme os critérios de planeamento e ordenação dos recursos humanos anteriormente indicados, os postos convocados no último concurso de deslocações correspondente às categorias/especialidades incluídas nesta oferta, que não resultem adjudicados, assim como os que deixe vacantes o pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde que resulte adxudicatario de destino no dito procedimento de mobilidade, incluir-se-ão nos respectivos processos de selecção para a aquisição da condição de pessoal estatutário fez com que se convoquem em execução desta oferta.

Além disso, e com o objecto de atender as necessidades assistenciais dos âmbitos sanitários de difícil cobertura, poderão oferecer-se a os/às aspirantes seleccionados/as nos processos de selecção fixa as vagas dos hospitais comarcais que ficassem vaga com posterioridade à data de publicação da oferta de destinos do último concurso de deslocações.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Sanidade para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de dezembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Relação de vagas oferecidas OPE 2020

Licenciado sanitário

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Facultativo/a especialista em alergologia

2

Facultativo/a especialista em análises clínicas

13

1

Facultativo/a especialista em anatomía patolóxica

8

Facultativo/a especialista em anestesiologia e reanimação

30

2

Facultativo/a especialista em anxiologia e cirurgia vascular

5

Facultativo/a especialista em aparelho dixestivo

22

1

Facultativo/a especialista em cardiologia

22

1

Facultativo/a especialista em cirurgia cardiovascular

1

Facultativo/a especialista em cirurgia oral e maxilofacial

3

Facultativo/a especialista em cirurgia ortopédica e traumatologia

27

1

Facultativo/a especialista em cirurgia pediátrica

5

Facultativo/a especialista em cirurgia plástica, estética e reparadora

5

Facultativo/a especialista em cirurgia torácica

2

Facultativo/a especialista em cirurgia geral e do aparelho dixestivo

28

1

Facultativo/a especialista em dermatoloxía médico-cirúrxica e venereologia

8

Facultativo/a especialista em endocrinoloxía e nutrição

3

Facultativo/a especialista em farmácia hospitalaria

11

1

Facultativo/a especialista em hematologia e hemoterapia

16

1

Facultativo/a especialista em inmunologia

2

Facultativo/a especialista em medicina física e rehabilitação

15

1

Facultativo/a especialista em medicina intensiva

9

Facultativo/a especialista em medicina interna

20

1

Facultativo/a especialista em medicina nuclear

1

Facultativo/a especialista em microbiologia e parasitologia

3

Facultativo/a especialista em nefrologia

15

1

Facultativo/a especialista em neurocirurgia

6

Facultativo/a especialista em neurofisioloxía clínica

4

Facultativo/a especialista em neurologia

13

1

Facultativo/a especialista em obstetrícia e ginecologia

37

2

Facultativo/a especialista em oftalmologia

31

2

Facultativo/a especialista em oncoloxía médica

10

1

Facultativo/a especialista em oncoloxía radioterápica

6

Facultativo/a especialista em otorrinolaringologia

15

1

Facultativo/a especialista em pediatría e as suas áreas específicas

11

1

Facultativo/a especialista em pneumologia

12

1

Facultativo/a especialista em psicologia clínica

5

Facultativo/a especialista em psiquiatría

12

1

Facultativo/a especialista em radiodiagnóstico

32

2

Facultativo/a especialista em radiofísica hospitalaria

3

Facultativo/a especialista em reumatoloxía

6

Facultativo/a especialista em urologia

18

1

Médico/a assistencial do 061

7

Médico/a coordenador/a do 061

3

Médico/a de admissão e documentação clínica

3

Médico/a de família de atenção primária

83

4

Médico/a de urgências hospitalarias

20

1

Odontólogo/a de atenção primária

4

Pediatra de atenção primária

35

2

Total vagas licenciado sanitário

652

32

0

Diplomado sanitário e de formação profissional

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Enfermeiro/a

164

9

Enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária

21

1

Enfermeiro/a especialista em enfermaría obstétrico-xinecolóxica (matrón/a)

17

1

Enfermeiro/a especialista em enfermaría de saúde mental

17

1

Fisioterapeuta

30

2

Técnico/a em farmácia

20

1

10

Terapeuta ocupacional

6

Total vagas diplomado sanitário e de formação profissional

275

15

10

Gestão e serviços

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Grupo de gestão da função administrativa

13

1

Grupo técnico da função administrativa

7

Pinche

20

1

10

Trabalhador/a social

6

Total vagas gestão e serviços

46

2

10

Total vagas

973

49

20