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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 255 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Páx. 50068

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

ANÚNCIO de 9 de dezembro de 2020 pelo que se faz público o Acordo do Conselho Reitor de 18 de novembro de 2020 pelo que se acorda a delegação de competências na presidenta para a resolução das reclamações patrimoniais das administrações públicas.

A entrada em vigor o dia 14 de junho de 2018 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, implica, em virtude do disposto na sua disposição derrogatoria única, a derogação expressa e formal da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação do ente público Portos da Galiza, já que a organização portuária da Galiza e o Estatuto orgânico da entidade pública empresarial Portos da Galiza se regulam agora no título I da Lei 6/2017.

O artigo 13 da lei, no seu número 3, subalínea o), atribui ao Conselho Reitor a competência para resolver os procedimentos de responsabilidade patrimonial a que se refere a legislação básica vigente sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Com o funcionamento do Conselho Reitor que, em canto que órgão colexiado e de acordo com as previsões regulamentares em vigor se vem reunindo em quatro sessões anuais, o supracitado objectivo não se chega a cumprir de maneira satisfatória.

O número crescente de procedimentos desta classe que se tramitam anualmente e em contínuo aumento, unido à litixiosidade desta classe de procedimentos e ao carácter preclusivo dos prazos de tramitação dos procedimentos, facto este de especial relevo em procedimentos de tramitação simplificar, determina a necessidade de agilizar a fase de resolução dos procedimentos e fazer com que esta recaia através de uma delegação de competências no órgão unipersoal de governo da entidade pública empresarial, isto é, na Presidência da entidade.

Pelo exposto, o Conselho Reitor acordou o dia 18 de novembro de 2020 delegar na Presidência desta entidade a competência prevista no artigo 13.3.o) da Lei 6/2017, de portos da Galiza, para a resolução de expedientes de responsabilidade patrimonial.

Tudo o que se faz publico para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza