Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente edito anúncio que no julgamento ordinário 409/2019 seguido por instância da Comunidad de Proprietários Residencial R-7.3 ditou-se sentença com data de 12 de março de 2020 que não pôde ser notificada à parte demandado Sorripan, S.L., por estar em paradeiro desconhecido.
A dita resolução processual encontra no escritório judicial deste órgão onde a demandado poderá ter conhecimento íntegro do acto.
Expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza em cumprimento do artigo 497 da Lei de axuizamento civil.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2020
O letrado da Administração de justiça