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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 253 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Páx. 49570

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 218/2020, de 3 de dezembro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Parque do Bairro do Hospital, no término autárquico de Monforte de Lemos (Lugo).

A Câmara municipal de Monforte de Lemos em sessão que teve lugar 24.2.2020, acordou solicitar à Deputação Provincial de Lugo a tramitação perante a Xunta de Galicia da declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Parque do Bairro do Hospital, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Com data do 7.8.2020 teve entrada no registro do Portelo Único da Xunta de Galicia a solicitude da Deputação Provincial de Lugo por delegação da Câmara municipal de Monforte de Lemos e parte do expediente. Com data do 13.10.2020 a Deputação de Lugo apresentou documentação complementar. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que na zona objecto da intervenção a carência de vagas de aparcadoiro representa um problema de tal magnitude que afecta notavelmente a segurança da circulação urbana da zona e que ao ocupar-se zonas não destinadas ao aparcadoiro se poderia dificultar notavelmente a circulação dos veículos de urgências, como ambulâncias e camiões de bombeiros.

De todo o anterior pode-se concluir que a citada carência de vagas de aparcadoiro representa um grave problema que afecta notavelmente a segurança da circulação urbana da zona e acredite, ademais, possíveis dificuldades para o acesso de veículos de urgências (ambulâncias e bombeiros) e constitui una circunstância de grande excepcionalidade para essa parte da cidade.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia três de dezembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Parque do Bairro do Hospital, no término autárquico de Monforte de Lemos (Lugo), e devem, se for o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter-se as autorizações necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, três de dezembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo