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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 253 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Páx. 49652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2020 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Piluca VII.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Piluca VII, e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 17 de novembro de 2020, Ramón Rodríguez Muñiz (***5983**) e María Victoria García Figueiras (***4317**) solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Piluca VII.

Segundo. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Planeamento e Gestão da Acuicultura sobre a tramitação do expediente é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro) e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG número 180, de 21 de setembro).

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de José Ramón Rodríguez García (***0626**), da concessão administrativa e da batea que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Piluca VII.

Situação:

Cuadrícula número: 9.

Polígono: B.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 30.3.1957.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Ramón Rodríguez Muñiz (***5983**) e María Victoria García Figueiras (***4317**).

Novo titular: José Ramón Rodríguez García (***0626**).

O novo titular da concessão subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento de formalização da melhora em escrita pública e, especialmente, subrógase em todas as obrigações contraídas pelos transmitentes em relação com a ajuda percebido e tramitada mediante o expediente PE205F 2019/51-5, em conceito de subvenções para investimentos no âmbito da acuicultura com um custo de 17.699,50 euros. Além disso, o novo titular compromete-se a não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 71 do Regulamento (UE) 1303/2013.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 24 de novembro de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo