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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 253 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Páx. 49601

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (PÓ 758/2019).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 758/2019, seguido por instância de María Jesús Tenreiro Eiranova contra Feca Neón, S.L. e com intervenção do Fogasa, sobre reclamação de liquidação, se ditou a Sentença número 315/2020, de 29 de setembro, em que se admite a demanda contra a qual não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.

E para que sirva de notificação em forma legal a Feca Neón, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça