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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49047

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 7 de dezembro de 2020 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 5 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social) e se convocam para o ano 2020.

Mediante a Ordem de 5 de dezembro de 2019 da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 6, de 10 de janeiro de 2020) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência não competitiva, com a finalidade de fomentar a incorporação de pessoas desempregadas e pessoas trabalhadoras temporárias a cooperativas e sociedades laborais e procedeu-se à sua convocação para o ano 2020.

O dia 6 de outubro de 2020, publicou no DOG a Ordem de 24 de setembro de 2020 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 5 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social) e se convocam para o ano 2020, incrementando-se em 300.000 euros o montante total destinado à concessão das ajudas do programa I.

O dia 5 de novembro de 2020, publicou no DOG a Resolução de 27 de outubro de 2020, da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se procede à publicação da reasignación dos créditos orçamentais recolhidos na Ordem de 5 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social), e se convocam para o ano 2020, reasignándose ao programa I o remanente de crédito do programa II na quantia de 35.408,89.

A citada Ordem de 5 de dezembro de 2019 estabelece no seu artigo 4, em que se recolhe o financiamento, que estes montantes se poderão ver modificados ou incrementados com fundos da Comunidade Autónoma da Galiza ou da Administração do Estado como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais, tudo isso de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em consequência, como existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de fundos incorporados no mesmo programa e serviço e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo do programa I de fomento do emprendemento em economia social regulado na Ordem de 5 de dezembro de 2019.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de financiamento

Incrementa-se em 115.590,00 euros o montante total destinado à concessão das ajudas ao amparo do programa I da Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 5 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social) e se convocam para o ano 2020 (DOG núm. 6, de 10 de janeiro de 2020). Deste modo, o crédito da convocação fica estabelecido em 3.481.920,00 €, com a seguinte distribuição:

– Programa I (alargado): 1.917.328,89 € (09.40.324C.470.0).

– Programa II: 1.564.591,11 € (09.40.324C.470.1).

Este incremento da dotação atende-se com fundos finalistas, com créditos procedentes de fundos incorporados no mesmo programa e serviço reasignados ao código de projecto 2016 00306.

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 5 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social) e se convocam para o ano 2020.

Artigo 3. Prazo de justificação das acções subvencionáveis

A data máxima de apresentação da solicitude de pagamento e justificação das acções subvencionáveis será a que se assinale na resolução de concessão e, no máximo, o 30 de dezembro de 2020.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade