A Resolução de 22 de maio de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e dos seus descendentes, e se procede à sua convocação para o ano 2020, publicada no DOG número 108, de 4 de junho, recolhe, no seu artigo 2, que para a concessão destas ajudas se destinará um crédito de quatrocentos mil euros (400.000 €) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.470.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
Além disso, estabelece que este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na dita aplicação e condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda.
Tendo em conta que o crédito inicialmente destinado a esta convocação resultou insuficiente devido ao volume de solicitudes apresentadas, é preciso alargar o crédito inicialmente atribuído a esta convocação.
Por todo o exposto, e no exercício das faculdades que me confire a disposição adicional segunda do Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação da dotação orçamental
Alarga-se a dotação orçamental prevista na Resolução de 22 de maio de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e dos seus descendentes e se procede a sua convocação para o ano 2020, na quantia trezentos cinquenta mil euros (350.000 €), na aplicação orçamental 04.30.312C.470.0.
Esta ampliação não afecta o prazo para apresentar solicitudes estabelecido na dita resolução nem o resto do seu articulado.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2020
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração