O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 2 de setembro de 2020, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que de seguido se relacionam:
Nome do monte: Da Bergueira.
Superfície: 8,56 há.
Pertença: vizinhos/as da Bergueira.
Freguesia: Trasalba (São Pedro).
Câmara municipal: Amoeiro.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
A solicitude inclui a parcela catastral 324, do polígono 65, que não figura actualmente no Cadastro pelo que estes terrenos não se incluem na tramitação dos terrenos em classificação.
Prédio 1:
Estes terrenos incluídos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado por estradas locais sem referência catastral.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Estremas |
Polígono |
Parcelas |
Amoeiro |
65 |
314-316 |
Norte |
Estrada local sem referência catastral |
|
67 |
8-56 |
Leste |
68 |
338 |
|
Estrada local sem referência catastral |
|||||
68 |
317 |
Sul |
65 |
312-311-315-317 |
|
Estrada local sem referência catastral |
|||||
69 |
1 |
Oeste |
67 |
57-58-6 |
|
Estrada local sem referência catastral |
Prédio 2:
Estes terrenos incluidos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado por estradas locais sem referência catastral e pelos caminhos correspondentes às parcelas catastrais 9006 e 9001, do polígono 68.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Estremas |
Polígono |
Parcelas |
Amoeiro |
67 |
14 |
Norte |
69 |
20-19-15-12-13-11-10-9-400-401-9005-436-435-434-432-430-428-455-427-426-425-423-424-422-421-420-419-416-413-412-411-418-188-189-191-192-193-194-198-398-397-396-243-356 |
Estrada local sem referência catastral |
|||||
Leste |
69 |
357-439-453-454-451-450-449 |
|||
68 |
9001-252-246 |
||||
68 |
223 229 273 322 |
Sul |
68 |
245-244-243-241-240-9007-250-251- 159-9006-230-226-227-233-232-231- 001002000NG89A0001QU-222-221-335-334-335-001002500NG89A0001MU |
|
69 |
461 |
||||
Estrada local sem referência catastral |
|||||
Oeste |
69 |
458-5-6 |
|||
69 |
14 456 |
67 |
513-511-512-539-001000400NG89A0001EU- 515-514-518 |
||
Estrada local sem referência catastral |
|||||
Encravado |
69 |
7 |
Prédio 3:
Estes terrenos incluidos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado por uma estrada local sem referência catastral.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Estremas |
Polígono |
Parcelas |
Amoeiro |
67 |
508 527 |
Norte |
67 |
9004 |
69 |
35 |
||||
Leste |
69 |
36 |
|||
69 |
37 |
Sul |
67 |
509 |
|
Oeste |
67 |
525-526-528 |
Prédio 4:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Estremas |
Polígono |
Parcelas |
Amoeiro |
67 |
297 |
Norte |
67 |
296 |
Leste e sul |
67 |
9003 |
|||
Oeste |
67 |
298 |
Prédio 5:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Estremas |
Polígono |
Parcelas |
Amoeiro |
67 |
695 |
Norte |
67 |
696-694-693 |
Leste e sul |
Estrada local sem referência catastral |
||||
Oeste |
67 |
706 |
Prédio 6:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Estremas |
Polígono |
Parcelas |
Amoeiro |
65 |
358 |
Norte |
Estrada local sem referência catastral |
|
Leste |
65 |
9010 |
|||
Sul e oeste |
65 |
359 |
O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que achem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Ourense, 26 de novembro de 2020
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense