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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49159

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 26 de novembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Da Bergueira, a favor de os/das vizinhos/as da Bergueira, na freguesia de Trasalba (São Pedro), na câmara municipal de Amoeiro (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 2 de setembro de 2020, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que de seguido se relacionam:

Nome do monte: Da Bergueira.

Superfície: 8,56 há.

Pertença: vizinhos/as da Bergueira.

Freguesia: Trasalba (São Pedro).

Câmara municipal: Amoeiro.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

A solicitude inclui a parcela catastral 324, do polígono 65, que não figura actualmente no Cadastro pelo que estes terrenos não se incluem na tramitação dos terrenos em classificação.

Prédio 1:

Estes terrenos incluídos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado por estradas locais sem referência catastral.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Estremas

Polígono

Parcelas

Amoeiro

65

314-316

Norte

Estrada local sem referência catastral

67

8-56

Leste

68

338

Estrada local sem referência catastral

68

317

Sul

65

312-311-315-317

Estrada local sem referência catastral

69

1

Oeste

67

57-58-6

Estrada local sem referência catastral

Prédio 2:

Estes terrenos incluidos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado por estradas locais sem referência catastral e pelos caminhos correspondentes às parcelas catastrais 9006 e 9001, do polígono 68.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Estremas

Polígono

Parcelas

Amoeiro

67

14

Norte

69

20-19-15-12-13-11-10-9-400-401-9005-436-435-434-432-430-428-455-427-426-425-423-424-422-421-420-419-416-413-412-411-418-188-189-191-192-193-194-198-398-397-396-243-356

Estrada local sem referência catastral

Leste

69

357-439-453-454-451-450-449

68

9001-252-246

68

223

229

273

322

Sul

68

245-244-243-241-240-9007-250-251-

159-9006-230-226-227-233-232-231-

001002000NG89A0001QU-222-221-335-334-335-001002500NG89A0001MU

69

461

Estrada local sem referência catastral

Oeste

69

458-5-6

69

14

456

67

513-511-512-539-001000400NG89A0001EU-

515-514-518

Estrada local sem referência catastral

Encravado

69

7

Prédio 3:

Estes terrenos incluidos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado por uma estrada local sem referência catastral.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Estremas

Polígono

Parcelas

Amoeiro

67

508

527

Norte

67

9004

69

35

Leste

69

36

69

37

Sul

67

509

Oeste

67

525-526-528

Prédio 4:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Estremas

Polígono

Parcelas

Amoeiro

67

297

Norte

67

296

Leste e sul

67

9003

Oeste

67

298

Prédio 5:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Estremas

Polígono

Parcelas

Amoeiro

67

695

Norte

67

696-694-693

Leste e sul

Estrada local sem referência catastral

Oeste

67

706

Prédio 6:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Estremas

Polígono

Parcelas

Amoeiro

65

358

Norte

Estrada local sem referência catastral

Leste

65

9010

Sul e oeste

65

359

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que achem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 26 de novembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense