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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49094

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 7 de dezembro de 2020 pela que se modifica a Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes desta agência para o curso 2020/21 (código de procedimento BS402B).

O 15 de maio de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21.

Esta resolução tem por objecto convocar, para o curso 2020/21, o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal dos serviços centrais e das chefatura territoriais da Xunta de Galicia em escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais da localidade onde presta serviços (código de procedimento BS402B).

O objecto da presente modificação é revir o calendário de abertura das escolas infantis com vagas reservadas para o pessoal da Xunta de Galicia dependentes da AGSS no que respeita aos dias de encerramento do período de Nadal 2020, estabelecidos no artigo 3.1 da dita resolução.

A modificação que afecta os dias concretos de encerramento do período de Nadal, estabelecidos na dita resolução, está motivada pela conveniência de coordenar este encerramento com o calendário estabelecido pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade para os centros públicos mediante a Ordem de 25 de junho de 2020, pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2020/21 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza, com o fim de facilitar às famílias das crianças com irmãos matriculados noutros níveis educativos a conciliação, depois de constatar, mediante o inquérito realizado às famílias de todas as escolas da AGSS, que esta é a opção preferente.

Deste modo, substituem-se os dias de encerramento das escolas infantis durante o período de Nadal, fixados para o 21, 22, e 23 de dezembro de 2020, pelos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020.

Por outra parte, a necessidade de manter os grupos estáveis de convivência como consequência da implantação do Protocolo de actuação para as escolas infantis 0-3 face ao coronavirus, aplicável a escolas infantis, casas ninho, pontos de atenção à infância, espaços infantis e ludotecas, impede na prática a possibilidade de manter durante os períodos vacacionais uma escola aberta por localidade, excepto que a evolução da situação epidemiolóxica evolua de maneira favorável segundo os critérios da autoridade sanitária.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21

A Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21 fica modificada como segue:

Um. O artigo 3.1 fica redigido como segue:

«1. Nas escolas infantis 0-3 a que se refere esta resolução, o curso escolar dará começo o dia 4 de setembro de 2020.

Os centros permanecerão abertos de segundas-feiras a sextas-feiras, excluídos os considerados feriados no calendário laboral e os dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

Além disso, com carácter geral, todos os centros permanecerão fechados durante os períodos seguintes:

– Os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020.

– Os dias 29,30 e 31 de março de 2021.

– O mês de agosto correspondente ao curso.

No caso da evolução positiva da situação epidemiolóxica, de conformidade com o estabelecido pela autoridade sanitária, a Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais poderá ditar as oportunas instruções para a abertura de um centro por localidade.

O estudantado das outras escolas da mesma localidade que permaneçam fechadas poderá ser atendido na que permaneça aberta.

Nestes supostos a família deverá justificar com base em motivos laborais ou de saúde a necessidade de levar ao centro durante os citados períodos.

No mês de agosto de 2021, no caso de produzir-se a abertura de um centro por localidade, esta efectuar-se-á sempre que exista uma demanda igual ou superior aos 15 alunos/as. Nestes casos, o seu encerramento diário realizar-se-á às 17.00 horas.

O estudantado poderá assistir ao centro um máximo de onze meses dentro do período de setembro a agosto do curso 2020/21.

Para o caso da abertura autorizada das escolas infantis durante todo o ano, poder-se-á admitir a assistência da criança ou da menina durante os 12 meses do ano em casos excepcionais devidamente justificados.

A abertura das escolas infantis objecto desta resolução nos períodos anteriormente citados estará condicionar pela sua participação no sistema de turnos, que se estabelecerá para estes efeitos entre as escolas de titularidade da Agência Galega de Serviços Sociais nas respectivas localidades».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2020

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica