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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Páx. 48994

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 23 de novembro de 2020 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/179/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 9 de outubro de 2020, resolução em que se declara que as obras executadas em solo rústico, consistentes na execução de uma edificação na parcela 343 do polígono 45, no lugar de Carballedo, no termo autárquico de Monforte de Lemos, província de Lugo, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução a Diego de la Fuente Rodríguez, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2020

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística