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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Páx. 48971

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Amoeiro (expediente IN407A 2020/051-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 Coeticor, em Ourense, o dia 15.10.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: CT, RBT Vendanova (repotenciación) SAC806.

Situação: Amoeiro, Ourense.

Orçamento: 10.800,27 €.

Características técnicas:

– Repotenciación do CT intemperie sobre apoio de formigón em Vendanova (32AQ57), com mudança de máquina, que passa de 100 (expediente nº 1994/95) a 160 kVA de potência aparente r/t 20.000/400-230 V, isolamento em azeite mineral.

– Reforma da RBT do CT 32AQ57 com 45 m de comprimento, em motorista tipo XZ1-0,6/1 kV, 4 (1×240 Al).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 20 de novembro de 2020

O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 135/20017, artigos 62.3 e 63.1)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.