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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Páx. 48894

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 11 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MR440D).

BDNS (Identif.): 538718.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenção:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão apresentar solicitudes para acolher ao financiamento das medidas de promoção em terceiros países as seguintes figuras jurídicas com domicílio fiscal na Comunidade Autónoma da Galiza:

a) Empresas vinícolas, considerando como tais aquelas empresas privadas em que mais do 50 % da sua facturação prova do sector do vinho ou cuja produção supere os 1.000 hl, de acordo com o seu último exercício fiscal fechado.

b) Organizações de produtores vitivinícolas e associações de organizações de produtores vitivinícolas, definidas de acordo aos artigos 152 e 156 do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

c) Organizações interprofesionais definidas e reconhecidas no âmbito nacional de acordo com os artigos 157 e 158 do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e reconhecidas por Espanha segundo o disposto na Lei 38/1994, de 30 de dezembro, reguladora das organizações interprofesionais agroalimentarias.

d) Organizações profissionais: perceber-se-á como organizações profissionais aquelas que exerçam a sua actividade maioritariamente no sector do vinho, que estejam reconhecidas no âmbito nacional de acordo com a normativa vigente e que tenham entre os seus fins estatuarios a realização de actividades de promoção.

e) Órgãos de gestão e de representação das indicações geográficas protegidas e denominações de origem protegidas vínicas, assim como as suas associações.

f) As associações temporárias ou permanentes de produtores que tenham entre os seus fins o desenvolvimento de iniciativas em matéria de promoção e comercialização do vinho. Perceber-se-ão como tais os agrupamentos de viticultores e/ou produtores, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo os projectos ou actividades para os que se agruparam. Actuarão de conformidade com o artigo 11.3 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

g) Cooperativas que comercializam vinhos elaborados por elas ou pelos seus associados.

h) As entidades asociativas sem ânimo de lucro participadas exclusivamente por empresas do sector vitivinícola que tenham entre os seus fins a promoção exterior dos vinhos.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países, e realizar a convocação para o ano 2021.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MR440D).

Quarto. Montante

O financiamento das ajudas previstas nesta ordem procede do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e fá-se-á com cargo ao conceito 713-D.770.0 e projecto 201100766 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, com uma dotação de 859.430 €, e para o ano 2022, com uma dotação de 978.221 €. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começa o dia seguinte ao de publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e remata o dia 14 de janeiro de 2021.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2020

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias