Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faz saber que no procedimento PÓ 384/2020, seguido a instância de Iván Costa Torrado contra Empresa Pronored, S.L.U., com intervenção processual do Fogasa sobre reclamação de salários, de ditou Sentença número 412/2020, de data 11 de novembro, estimando a demanda, e contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Empresa Pronored, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça