Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 830/2019, seguido por instância de Óscar Bello Martínez contra Oceans Network, S.L., administrador concursal de Oceans Network e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, foi ditada Sentença número 384/2020, de 2 de novembro, estimando a demanda e contra a qual não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Oceans Network, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça