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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Páx. 48694

IV. Oposições e concursos

Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2020 pela que se resolve o concurso de deslocações 1/2020 para a provisão de postos vacantes (grupo II, categoria 27/grupo III, categoria 30).

O 17 de julho de 2020 foi publicado no Diário Oficial da Galiza nº 142, anúncio no que se convoca o concurso de deslocações 1/2020, do pessoal do Cixtec para a provisão das vagas de chefe de Unidade de Informática da Chefatura Territorial de Lugo e de chefe de Unidade de Informática da Chefatura Territorial da Corunha (grupo II, categoria 27/grupo III, categoria 30).

De acordo com o estabelecido nas bases da convocação, o director do Cixtec, em vista da proposta feita pela Comissão de Valoração constituída para o efeito, ditou resolução que se publicou no tabuleiro de anúncios, na que figurou a relação de admitidos e excluído.

Rematado o prazo de apresentação de instâncias, apresentaram-se os seguintes candidatos:

1. Largo de chefe de unidade (Lugo).

Apelidos

Nome

Otero Vázquez

Miguel Ángel

2. Largo de chefe de unidade (A Corunha).

Apelidos

Nome

Chouciño Garrido

Enrique Antón

Recebidas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de admitidos e excluído, resultaram excluídos os dois candidatos apresentados por não cumprir os requerimento da convocação (pertença ao grupo e categoria profissional exixir).

Dentro do prazo conferido não se recebeu nenhum escrito de alegação às listas provisórias.

Uma vez vistas as solicitudes achegadas, e em virtude do estabelecido no artigo 7.2.f) do Decreto 361/1998, de 4 de setembro, que estabelece como competências do director do Cixtec, entre outras, a de exercer a direcção administrativa e de pessoal,

RESOLVO:

Declarar deserto o concurso de deslocações 1/2020, tanto para o largo de chefe de Unidade de Informática da Delegação Territorial de Lugo, como para o largo de chefe de Unidade de Informática da Delegação Territorial da Corunha.

Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente recurso de reposição, ou bem acudir directamente, no prazo de 2 meses, à via xurisdicional social segundo o disposto no artigo 69 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social (redacção dada pela disposição derradeiro terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas).

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2020

Víctor Coladas Bilbao
Director do Centro Informático para a Gestão Triburaria,
Económico-Financeira e Contável